A MP nº 966/2020 é entendida como um desdobramento da Lei nº 13.655/2018 e do Decreto nº 9.830/2019

De acordo com a MP nº 966, os agentes públicos só poderão ser responsabilizados civil e administrativamente por seus atos e omissões no combate ao coronavírus por 1) erro grosseiro …

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