CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

O PL das Fake News  e os limites da liberdade de expressão…

A liberdade de expressão nasceu para garantir o direito às ideias que odiamos’, afirma Fernando Schüler, do Insper…

MARIANA RIBAS

No dia 6 de agosto,  o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, teve um vídeo seu excluído da rede social Facebook por conter informações falsas: o republicano afirma que as crianças são “quase imunes” ao coronavírus. Discussões como esta, que versam sobre a liberdade de expressão, ficam ainda mais evidentes com o inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e investiga ataques contra ministros da Corte. Por ordem do relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, o Twitter bloqueou perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Diante disso, questiona-se: qual é o limite da liberdade de expressão? Discursos de ódio devem ser proibidos?

“A liberdade de expressão nasceu para garantir o direito às ideias que nós odiamos”, afirma Fernando Schüler, professor do Insper. “Nós somos, por definição, movidos pelos sentimentos. Detestamos ouvir discursos que contrariam a nossa forma de ver o mundo. Então a liberdade de expressão é um tema muito difícil.”

O debate sobre a liberdade de expressão tomou conta do ambiente político e jurídico nos últimos anos. Para o professor e advogado da FIA-USP Marco Antonio Sabino, a discussão chama atenção nas decisões judiciais porque “são rasas” e não enfrentam o âmago da liberdade de expressão. “Hoje somos levados a discutir frivolidades, qualquer debate mais profundo é automaticamente vilipendiado. É uma questão que nos torna pessoas muito pouco suscetíveis ao dissenso”, acrescenta.

Sabino destaca que existe uma cultura em que as pessoas acreditam que liberdade de expressão é absoluta. “Temos exemplos clássicos de discursos que fazem muito mal a sociedade”, explica. Para ele, “quando a pergunta é se a liberdade de expressão é absoluta, a resposta é: não”.

Outra nuance importante nesse contexto é entender como funcionam os algoritmos das redes sociais. “Todo mundo tem o megafone no Twitter, mas o algoritmo privilegia os argumentos. Então se você tem uma ideia odiosa e polêmica, ela acaba chamando mais atenção”, explica o professor do Insper Pedro Burgos.

 “Uma parte importante do ambiente hoje é que muita coisa que é fato é tratada como ideia e vice-versa. Teoricamente nós teríamos a liberdade absoluta, mas esse caos impede a sociedade de avançar”, afirma Burgos.

PL 2630/2020

Sobre o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, Sabino afirma: “consigo identificar a responsabilidade, mas não a liberdade”.

Para ele, nos termos da norma, “o discurso ideológico pode ser caracterizado como um discurso falso”. E complementa: “eu fico com medo do poder que se atribui ao agente de mercado”.

Schüler também não acredita que o PL seja um bom caminho. “Essa ideia de que o Estado fará o controle me parece muito perigosa e, tecnicamente irrelevante, diante dos meios que a tecnologia dispõe hoje”, afirma. “É muito difícil, em uma sociedade como essa, controlar qualquer coisa. O poder está nas pessoas”. [1]

MARIANA RIBAS – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, estagiou na Revista “Aventuras na História”. Email: mariana.ribas@jota.info

[1] As falas ocorreram durante webinar promovido pelo JOTA em parceria com o Insper, em (6/8).