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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDA

Acolhendo pedido de reconsideração do WhatsApp, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou nesta terça-feira (3/5) o desbloqueio do aplicativo.

A medida revoga decisão do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do Whatsapp, para liberar o aplicativo. A liberação do serviço depende agora das operadoras de telefonia, que devem ser notificadas da decisão.

O WhatsApp está sem funcionar desde às 14h dessa segunda-feira (2/5), quando todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel foram intimadas a cumprir determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público. Inicialmente, a medida valeria por 72 horas, ou seja, até as 14h de quinta-feira (5/5).

Ordem à Anatel

Já em São Paulo, por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal da capital, 
determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo.

Mazloum ressalta que, por meio de portarias, foi disciplinado o uso de novas tecnologias para que os serviços prestados pela seção da 7ª Vara sejam aperfeiçoados. Essa orientação vem baseada  na Lei 9.099/95, que determina que os a comunicação de atos processuais pode ser feita por qualquer meio idôneo. Pelo app, os advogados entram em contato com colegas durante as audiências em busca de auxílio, e a vara comunica seus atos de forma gratuita com testemunhas, réus a autores de ações.

Em sua decisão, ele determina que a Anatel entre em contato com as operadoras e estabelece multa prevista no Marco Civil caso as empresas não cumpram. “Requisite-se do presidente da Anatel que determine às operadoras de telefonia o imediato restabelecimento dos serviços de WhatsApp para a linha utilizada por esta Vara, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha”, definiu Mazloum. Com informações da Agência Brasil.