
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como assistente na Reclamação Constitucional 17.315, movida pela Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF (Anape) contra decisão que impôs multa a procuradores estaduais em Minas Gerais.
“A participação da OAB se dá em função do precedente que se pode criar com esta decisão. Ao impor multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o novo CPC, que em seu artigo 77 disciplina a questão. O Código diz que compete à OAB, com seu poder de fiscalização, adotar medidas éticas quanto a um profissional e não multa vinda diretamente do Poder Judiciário penalizando o advogado”, explicou o presidente da OAB, Claudio Lamachia.
Lamachia reuniu-se com o ministro do STF Edson Fachin para enfatizar a impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado, público ou privado, no processo no qual funciona como patrono. A entidade apresentou a Fachin memorial em que afirma que cabe à Ordem a fiscalização e penalidade dos profissionais.
Para o vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a jurisprudência do STF já entende que a previsão do Código de Processo Civil se estende tanto a advogados particulares quanto públicos. “A OAB é fundamental nesse processo, pois qualquer tipo de decisão que venha a ferir o entendimento anterior poderá ser aplicado a toda a advocacia”, afirmou.
Sanção a procuradores
O estado de Minas Gerais foi condenado por litigância de má-fé por juiz que entendeu que alguns recursos interpostos foram protelatórios, aplicando sanção não apenas à Fazenda Pública, mas também aos procuradores que atuaram no processo. A Anape e o Estado de MG ajuizaram reclamação constitucional no STF, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática, estando pendente decisão do agravo regimental. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.