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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ATIVIDADE POLICIAL: TEREMOS, NO FUTURO, UMA “POLÍCIA CIBERNÉTICA”?

Por Paulo Tamer

A origem da inteligência artificial data do ano de 1943, quando o neurofisiologista Warren McCulloch e o matemático Walter Pitts, criam o modelo computacional para redes neurais, baseado em matemática e algarismo 0. A denominação inteligência artificial não era utilizada, entretanto reconhecida como base de funcionamento, em 1956, por John McCarthy. A máquina que pensa.
Hoje, a cada dia, a inteligência artificial vem se tornando mais presente em nossas vidas, quer seja no pessoal ou profissional, privado ou público, gerando vários impactos:

1. Na sociedade atual,
– No trabalho
– Criação e arte
– Segurança das informações

2. No ambiente do trabalho,
Nas nações mais ricas, a inteligência artificial já reduziu em 27% os empregos físicos.

3. No meio artístico,
Criação de imagens e peças artísticas com uso de I.A.

4. Na segurança das informações,
É uma das discussões mais importantes de nossa atualidade.

Na segurança das informações, sua importância se dá tanto por pessoas naturais, jurídicas de direito privado ou público, fato que originou o surgimento da Lei 13.709 de 14/08/2018, denominada de lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD

Como exemplo da inteligência artificial presente em nosso cotidiano, temos:
– Controle de estoque
– Câmera de vigilância
– TV
– Reconhecimento facial
– Casas inteligentes
– Lojas de conveniência inteligentes
– Análise de comportamento
– Publicidades
– Robôs
– Aplicativos de rota
– Aplicativos de controle de acesso em empresas e condomínios residenciais.

No âmbito da segurança pública, a inteligência artificial vem a cada dia se fazendo mais presente e necessária, pois vem afastando as forças de segurança do trabalho cego, ou com pouco target, de certa maneira obrigando seus profissionais a se aperfeiçoarem, fazendo mais o uso da inteligência artificial do que a força bruta e, certamente reduzindo a truculência e os confrontos letais, pois a inteligência artificial fortalece o elemento surpresa muito necessários nas atividades policiais, até para segurança de seus profissionais.
Inteligência artificial na atividade policial
– Informática.
Em crimes financeiros ou tributários permite a análise de centenas ou mesmo milhares de páginas de reports financeiros, sinalizando transações suspeitas. Ex.: lavagem de dinheiro operadas por organizações criminosas; Identificação de atividades criminosas com utilização de redes sociais; Policiamento preventivo realizado através do monitoramento por imagem, que hoje permite o reconhecimento da presença de criminoso ou em atividade criminosa.
– Mapeamento de áreas de alto risco de criminalidade, com o fim de elaboração de operações mais seguras (polícia preditiva). Ajuda detectar gap, ou seja, ponto cego operacional.
– Polícia Preditiva: tomada de dados de diferentes fontes e, sua análise e uso dos resultados podem antecipar, prever e responder mais efetivamente ao crime futuro.
– Controle tecnológico, por imagens, de grandes eventos públicos ou logradouros de alta concentração populacional.
Com a meteórica evolução tecnológica da inteligência artificial, não seria fantasioso acreditarmos em um dia termos a “Polícia Cibernética”

Paulo Estevão Tamer
Delegado de Polícia Civil, aposentado
Advogado OAB/Pa. 04051
Membro da Escola Superior de Guerra
Especialista em Gerenciamento de crises e Planejamento e Controle de Operações especiais e Detecção de Ameaças, pela National Tactical Officers Association
Pós-graduado em Segurança Pública, executive MBA
Coach e Consultor em Segurança Pública e Empresarial