CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

TOMA QUE O FILHO É TEU: Governadora de Roraima vai ao STF contra inclusão do MP de Contas no Executivo

 TOMA QUE O FILHO É TEU: Governadora de Roraima vai ao STF contra inclusão do MP de Contas no Executivo

 

A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.563 no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo inserido por emenda na Constituição do estado segundo o qual “as despesas do Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites legais destinados ao Poder Executivo estadual”. 

Suely alega que a alteração constitucional afeta diretamente os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para gastos com pessoal do Poder Executivo.

Segundo a ADI, ao estipular que o orçamento do MP de Contas de Roraima — órgão que não integra a estrutura do Poder Executivo segundo a Constituição Federal — estaria submetido aos limites legais destinados ao Executivo local, a norma constitucional estadual viola diretamente a Constituição Federal, na medida em que inova no ordenamento jurídico de Roraima, ofendendo o princípio da simetria federativa.

“Uma simples leitura do dispositivo impugnado já traz a exata noção de inconstitucionalidade da norma, uma vez que não encontra qualquer consonância com a estrutura de poderes trazida na Constituição Federal”, afirma a governadora.

O governo estadual acrescenta que, embora integre a estrutura do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas não está previsto na Constituição Federal, estando normatizado apenas no âmbito da Lei Orgânica do TCU e no seu regimento interno. “O Ministério Público de Contas conceitualmente não integra o Poder Executivo do estado. Aliás, parece lógico que esteja atrelado ao Tribunal de Contas do estado que, por sua vez, é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, salienta.

A governadora pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 29/2011. Afirma que, embora a norma impugnada tenha sido inserida no ordenamento jurídico estadual no final de 2011, "a grave crise econômica que se acentuou no País desde 2015, aliada ao aumento orçamentário dos últimos anos aprovado para o MP de Contas de Roraima, ocasionou forte impacto nos limites de gastos do Poder Executivo estadual".

A ADI informa que entre 2012 (ano em que o MP de Contas de Roraima foi criado) e 2016, o orçamento do órgão quase dobrou, passando de R$ 6,9 milhões para R$ 12,2 milhões, sendo que o número de procuradores permanece o mesmo (três). O relator da ação será o ministro Marco Aurélio.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.563