“A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja”, respondeu a OAB-RJ
A declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi “lamentável” e foi de “atroz infelicidade e prepotência”, de acordo com a OAB do Rio de Janeiro. Em nota enviada à ConJur, a seccional afirma que a fala do magistrado, que disse perdoar advogados que defendem clientes acusados de corrupção, “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.
O desembargador falou durante discurso que fez antes de iniciar um voto no tribunal. Em discussão, a necessidade de prisão cautelar de acusados em uma das etapas da operação “lava jato” que corre no Rio de Janeiro.
Em seu discurso, ele comentou a gravidade das acusações e as virtudes do juiz federal Sergio Moro, titular da vara que toca a “lava jato” em Curitiba – e que nada tem a ver com o caso em julgamento no TRF-2. “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar”, disse o desembargador.
“A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja”, respondeu a OAB. “O advogado, no exercício da profissão, deve manter a independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas democracias. ”
O procurador de prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, considera que a declaração “reflete uma clara criminalização da função do advogado”. “O advogado não deve nem precisa de perdão no seu atuar. A única obrigação do advogado é o respeito ao seu Código de Ética e Disciplina. Declarações inadequadas como essa, certamente, não representam o pensamento da magistratura. ”