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Trapalhadas palacianas: ministro da Justiça revoga própria norma sobre demarcação de terra indígena…

 Trapalhadas palacianas: ministro da Justiça revoga própria norma sobre demarcação de terra indígena

 

Depois de ser criticado pelas mudanças feitas na demarcação de terras indígenas, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou a Portaria 68/2017 um dia depois de sua publicação. A norma determinava a criação de um grupo especializado para analisar o tema. Esse colegiado poderia rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Portaria assinada por Alexandre de Moraes criava novos procedimentos antes de aval do governo para demarcação de terras.

Segundo o Ministério da Justiça, o grupo serviria para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”. Um dos críticos foi a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.

O órgão criticou a mudança feita “por meio de ‘mera’ portaria do Ministério da Justiça”. Segundo o subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, o ato traz entendimentos equivocados. Entre os erros estão a edição por portaria, pois invade competência do presidente da República, e a afronta ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que entende a demarcação de terra indígena como competência da Funai.

Na portaria anulada, o colegiado seria responsável por verificar provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, a toponímia da área em linguagem indígena, além de estudos e documentos técnicos.

Agora, no novo texto, é tratada apenas a criação do grupo, sem mais detalhes.

Leia abaixo:

Cria Grupo Técnico Especializado – GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado – GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I – declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;

II – prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e

III – desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:

I –  Fundação Nacional do Índio – Funai;

II – Consultoria Jurídica;

III-  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV –  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."