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Declaração de Levy Fidelix contra gays é liberdade de expressão, diz TJ-SP

 Declaração de Levy Fidelix contra gays é liberdade de expressão, diz TJ-SP

 

Por Felipe Luchete

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira (2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são protegidas pela liberdade de expressão.

"Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria", afirmou Levy durante debate.

ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

“Não podemos jamais, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão achacando a gente no dia a dia […] Vamos ter coragem. Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria, não ter medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô e — o mais importante — que esses que têm esses problemas que sejam atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, porque aqui não dá”, afirmou o político.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu o direito de um candidato expressar sua opinião, mas concluiu que os termos foram “extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos”, propagando “discurso de ódio” e causando “inegável aborrecimento e constrangimento a toda população”.

A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por dano moral, que deveria ser repassado a ações de promoção de igualdade da população LGBT, e determinou que Levy produzisse um programa com declarações favoráveis aos direitos desse público, com a mesma duração dos discursos no debate.

A defesa recorreu e conseguiu reverter a decisão nesta quinta, em breve voto do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, que foi acompanhado por unanimidade. A tese só deve ser divulgada nos próximos dias, quando for publicado o acórdão.

A advogada Karina Fidelix da Cruz, que atuou na defesa de Levy, diz que os desembargadores não viram comprovado dano moral no episódio. Embora o recurso tenha sido deferido parcialmente, ela afirma que todos os argumentos centrais da defesa foram aceitos. Outros requerimentos apresentados na época à Justiça Eleitoral também já foram rejeitados, segundo Karina.

De acordo com o advogado Clovis de Gouvea Franco, que representou o PRTB, a manifestação questionada ocorreu durante um debate eleitoral e foi genérica, sem ser dirigida a nenhuma pessoa ou grupo determinado.  Ele afirmou ainda que, dentre os valores discutidos no processo, deveria prevalecer a liberdade de expressão.

A Defensoria declarou, em nota, que vai recorrer.

Processo 1098711-29.2014.8.26.0100