O texto discute a existência e o conceito de “narcoterrorismo” no Brasil, examinando a reação legal e política a essa classificação. A controvérsia gira em torno da proposta de um Projeto de Lei (PL) que visava equiparar facções criminosas e milícias a grupos terroristas e incluir suas ações na Lei Antiterrorismo, uma medida que o deputado Guilherme Derrite acabou retirando devido à forte reação do governo. O artigo aponta para o “negacionismo” em relação ao narcoterrorismo no Direito brasileiro, motivado, em grande parte, pelo medo de uma possível intervenção externa, citando especificamente o governo Trump. Além disso, o autor contrasta a definição brasileira de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) com a Convenção de Palermo e a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), destacando a falta de uma definição jurídica universal para o termo, embora ele seja usado para descrever a interseção entre o tráfico de drogas e a prática de atos terroristas. O texto conclui criticando o fato de a legislação de segurança pública estar sendo moldada mais pelo medo da geopolítica internacional do que pela ameaça real dos grupos narcoterroristas.