“Apesar dos avanços legislativos e das políticas de proteção às mulheres, os índices de feminicídio continuam crescendo no Maranhão e no Brasil. A mobilização do Ministério Público maranhense reacende o debate sobre a distância entre a força da lei e sua efetiva aplicação, revelando que o enfrentamento à violência de gênero exige, além de medidas jurídicas, maior integração institucional e uma profunda transformação cultural.”
Sergio Tamer, professor e advogado, é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP e da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP.

O Ministério Público do Maranhão está mobilizado contra os índices cada vez mais altos de feminicídio no Estado. No evento realizado nesta semana, o Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher) e a Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), promoveram um amplo debate sobre o tema. O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro demonstrou, na ocasião, justa preocupação e perplexidade com os altos índices de violência contra a mulher, mesmo depois do avanço na legislação e da implementação de medidas de proteção. Sua fala, com a qual comungamos, nos levou a fazer uma reflexão sociojurídica sobre esse paradoxo.

De fato, o Brasil construiu, nas últimas décadas, um dos mais abrangentes sistemas jurídicos de enfrentamento à violência contra as mulheres. No entanto, a existência de leis, tratados internacionais, medidas protetivas e políticas governamentais, ainda não foram suficientes para conter a progressão dos feminicídios, das agressões domésticas, dos estupros, das ameaças e da violência psicológica. Essa é a contradição que temos diante de nós: como explicar a permanência de índices tão elevados de violência contra as mulheres em um país que dispõe de legislação reconhecidamente avançada? Ou em outras palavras: por que a violência contra as mulheres não foi devidamente contida no Brasil?
A resposta não está na inutilidade da lei. A lei é indispensável. O problema é que ela, isoladamente, não possui força para transformar estruturas culturais profundamente enraizadas, corrigir desigualdades históricas ou assegurar que a proteção jurídica chegue, em tempo hábil, à mulher ameaçada. Entre o direito formalmente reconhecido e sua efetivação existe uma longa distância, preenchida por falhas institucionais, ausência de recursos, fragmentação administrativa, subnotificação, dependência econômica e uma cultura social que ainda tolera, relativiza ou procura justificar a violência masculina.
Sim, temos um sólido arcabouço jurídico, e isso é inegável. O Brasil é parte da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher desde 1984 e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher — a Convenção de Belém do Pará — desde 1995. Esta última entrou em vigor para o país em 27 de dezembro daquele ano, estabelecendo compromissos internacionais de prevenção, investigação, punição e erradicação da violência de gênero. No plano interno, a Lei nº 10.778, de 2003, determinou a notificação compulsória dos casos de violência contra mulheres atendidas nos serviços públicos ou privados de saúde. Em 2006, a Lei Maria da Penha modificou profundamente o tratamento jurídico da violência doméstica, reconhecendo suas dimensões física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e criando instrumentos de assistência e proteção. Em 2015, a Lei nº 13.104 introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio e o incluiu entre os crimes hediondos. Posteriormente, a Lei nº 14.994, de 2024, transformou o feminicídio em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de causas de aumento relacionadas à vulnerabilidade da vítima e ao descumprimento de medidas protetivas.
Não se pode, portanto, afirmar que o Brasil permaneceu juridicamente inerte. A legislação evoluiu, os tipos penais foram aperfeiçoados e o Estado passou a reconhecer que a violência doméstica não é um assunto privado, mas uma violação de direitos humanos e um grave problema de segurança pública. Mas apesar disso, as mulheres continuam morrendo e os dados mais recentes aprofundam a preocupação. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 contabilizou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, crescimento de 4% em relação a 2024. No mesmo período, foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio, quase três tentativas para cada crime consumado. Em escala mundial, a violência praticada por parceiros íntimos continua sendo uma das formas mais comuns de agressão contra as mulheres. A Organização Mundial da Saúde a reconhece como grave problema de saúde pública, de igualdade e de direitos humanos.
As deficiências institucionais, entretanto, não explicam, sozinhas, a persistência do problema. A violência contra as mulheres encontra terreno fértil em uma estrutura social historicamente marcada pelo patriarcalismo e pela desigualdade de poder entre homens e mulheres. Durante séculos, determinados mitos, interpretações religiosas e construções culturais associaram o feminino à culpa, à tentação, à desordem e à inferioridade. Pandora, na tradição grega, foi apresentada como aquela que libertou os males do mundo. Eva, em determinadas interpretações da narrativa bíblica, foi responsabilizada pela queda do homem e pela expulsão do paraíso. Na Idade Média e no início da era moderna, mulheres que desafiavam certos padrões de comportamento — independentes, curandeiras, parteiras ou conhecedoras de ervas — estiveram entre as acusadas de feitiçaria e perseguidas em nome da preservação da ordem religiosa e social. A chamada caça às bruxas tornou-se também um mecanismo de intimidação e controle do feminino. Embora essas referências não possam ser transportadas mecanicamente para a atualidade, elas ajudam a compreender como a representação da mulher, apontada como perigosa, pecadora, subordinada ou naturalmente destinada à obediência, foi sendo incorporada ao imaginário social.
O UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) sustenta que os assassinatos de mulheres e meninas relacionados ao gênero podem ser prevenidos com melhor coordenação dos serviços estatais, acesso a redes especializadas de apoio, educação desde a infância e participação ativa de homens e meninos na transformação de estereótipos e papéis de gênero. O Brasil, que já avançou na construção das normas, tem agora como grande desafio impedir que essas normas permaneçam apenas nos códigos e nos discursos oficiais.
Em síntese: a lei é necessária, a política pública é indispensável, mas a verdadeira transformação dependerá de uma profunda mudança cultural, capaz de retirar a misoginia das estruturas sociais e colocar a dignidade, a liberdade e a vida das mulheres no centro da ação do Estado e da consciência coletiva.