LEI DE IMPROBIDADE NÃO SE APLICA A AGENTES POLÍTICOS, DIZ STJ
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é impossível pedir o processamento do ex-presidente Lula por ato de improbidade administrativa durante o exercício de suas funções. Por unanimidade, os ministros votaram pela inaplicabilidade do regime da lei de improbidade aos agentes políticos.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusava Lula e os ex-ministros Paulo Bernardo e Guido Mântega de má administração das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Em primeiro grau ficou entendida a inaplicabilidade do regime da lei de improbidade aos agentes políticos. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que, como Lula deixou o cargo de Presidente da República e não possui qualquer prerrogativa de foro constitucionalmente estabelecida, ele estaria sujeito ao que está disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
Ao STJ, Lula recorreu pedindo que fosse reconhecida a impossibilidade do processamento de ato praticado por agente político na sistemática da improbidade, porque estaria submetido a regime de responsabilidade diverso.
Ainda que tivesse sido desfavorável ao ex-presidente, a decisão do STJ não teria consequência direta sobre o registro de candidatura de Lula. Isso porque a Corte discutiu apenas uma questão processual, ou seja, se o ex-presidente pode ou não ser processado por improbidade administrativa.
Para ter uma consequência sobre a inelegibilidade do ex-presidente o órgão colegiado, no caso o TRF-1, precisa reconhecer que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário. Ainda assim, especialistas em direito eleitoral lembram que uma ação por improbidade administrativa demora, normalmente, de dois a três anos para ser julgada.
Livia Scocuglia – Brasília