“O decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço” – STF está interpretando ou legislando?… indaga o ministro da Justiça.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, pediu nesta terça-feira (13/3) que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, dê prioridade à inclusão do indulto natalino na pauta do Plenário.
Desde dezembro de 2017, parte das regras está suspensa por meio de liminar, após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Em plantão judiciário, Cármen Lúcia considerou inconstitucionais trechos do Decreto 9.246/2017, assinado em dezembro pelo presidente Michel Temer (MDB).
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, deixou a ordem menos rígida nesta segunda (12/3), mantendo suspenso o benefício para réus pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Barroso proibiu o perdão de multas e ainda fixou prazo maior de cumprimento da pena necessário para que o condenado tenha acesso ao benefício.
O próprio ministro disse que a ideia era decidir o assunto em órgão colegiado. Ele afirmou, no entanto, que “em razão do congestionamento da pauta do Plenário, a matéria não pôde ser incluída para discussão ainda no mês de março".
A ministra Grace diz, na petição, não desconhecer a quantidade de processos à espera de julgamento, mas insistiu na análise do tema. “Considerando a relevância da matéria em debate e a necessidade de pacificação da questão, mostra-se urgente a definição da questão pelo órgão Plenário dessa Corte Constitucional”, aponta a a chefe da AGU.
Competência questionada
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta terça que a decisão de Barroso interfere em “competência exclusiva” do presidente da República ao definir como o indulto será aplicado.
Jardim criticou, por exemplo, trecho que proibiu o benefício a presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).
“O decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço. [Isso] é legislação, não é interpretação”, avaliou o ministro da Justiça, em entrevista à imprensa.
Clique aqui para ler a petição da AGU.
ADI 5.874