Publicado po Tânia Rangel especial para A FOLHA
Na quarta-feira o Supremo Tribunal Federal iniciou a execução do processo do mensalão. O que isso significa? Significa que os réus que não recorreram ou que não têm mais direito a nenhum recurso vão começar a cumprir as suas penas.
Mas o Supremo foi além e inovou. Decidiu que os réus que esperam o julgamento de seus embargos infringentes também irão começar a cumprir suas penas. Não ela toda, só uma parte.
Os réus que entraram com embargos infringentes contestam ou sua condenação ou a pena que receberam por um único crime. Só que a maioria foi condenada por pelos menos dois crimes. Ou seja, o crime que ele foi condenado, mas que não contestou nos embargos infringentes, transitou em julgado.
O Supremo, assim, reconheceu o trânsito em julgado parcial de sua decisão.
Isso não significa que o STF absolveu o réu da prática do crime que ele recorreu. Ele somente adiou o cumprimento (a execução) da pena. Se posteriormente o réu for considerado inocente, não cumprirá essa pena.
Mas, se a sua culpa for mantida, a pena imposta se somará à pena pela qual ele já iniciou o cumprimento.
Esta decisão do Supremo Tribunal Federal acelera, sem violar nenhum direito de defesa, a tramitação do processo. O processo chega ao fim. Mas isso valerá também para os outros tribunais?
A princípio, não há impedimento. Basta que seja reconhecido o trânsito em julgado de cada crime cometido pelo réu para que a execução da pena se inicie.
Há, porém, duas questões no ar: Se o juiz ou o tribunal reconhecer o trânsito em julgado parcial de suas decisões, o STF entenderá isso como constitucional? Ou decidirá que, em nome do princípio da ampla defesa, apenas ele, Supremo, pode declarar o trânsito em julgado parcial?
O Supremo Tribunal Federal também não sinalizou se o reconhecimento do trânsito em julgado parcial é uma obrigação –o juiz ou o tribunal deve sempre que preenchidas as condições legais reconhecê-lo e iniciar a execução da pena- ou uma faculdade, ou seja, o juiz ou o tribunal escolhem se farão ou não o reconhecimento.
Para ter as respostas para essas questões, será preciso que algum juiz ou tribunal dê o primeiro passo.
Tânia Rangel é professora da FGV Direito Rio