Publicado por Várzea Grande Notícias em JusBrasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (11.12) o "barateamento" das eleições no Brasil.
Antes de julgamento sobre se empresas podem fazer doações a políticos e partidos no Supremo, o ministro falou sobre o tema e disse que é preciso separar o interesse público do interesse privado.
"Eu acho que o eixo central da discussão há de ser o barateamento das eleições. Acho que mais importante do que discutir os modelos de financiamento é discutir fórmulas de baratear em si as eleições no Brasil, reduzir o papel central que o dinheiro passou a desempenhar, comprometendo a legitimidade democrática, comprometendo o princípio republicano.[…] É preciso que a política volte a ser um debate de ideias e que a separação entre política e mercado seja clara", afirmou o ministro.
Barroso destacou que é "ruim" para o Brasil "o interesse privado travestido de interesse público por conta do financiamento eleitoral".
O ministro acrescentou que não poderia dizer como votará, mas disse que, caso o Supremo derrube o financiamento privado, "em tese" a mudança já pode valer para as eleições de 2014.
"Se houver uma declaração de inconstitucionalidade, se for essa a decisão do tribunal, eu penso que ela não esteja sujeita ao artigo 16 que estabelece a anualidade em matéria eleitoral, embora o Supremo possa modular os efeitos temporais, mas ainda seria uma especulação e eu não posso dizer o meu voto."
O ministro Luís Roberto Barroso completou que o Supremo só analisará o caso porque o tema ficou "emperrado" no Congresso.
"Idealmente, o debate público deve ser feito no Congresso. O que parece evidente é que esse debate público infelizmente está emperrado no Congresso, essa é uma agenda que não está andando lá pelas dificuldades que apresenta", destacou. Ele defendeu uma reforma política "sistêmica".
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, também destacou que, caso o Supremo derrube o financiamento empresarial, as regras poderão ser aplicadas no ano que vem.
"Nós não estaremos, seja qual for a decisão, vamos admitir que se conclua pela inconstitucionalidade, nós não estaremos legilando. Só a nova norma é que não se aplica modificando o processo eleitoral às eleições que ocorram até um ano após. Nós estaremos decidindo, e estaremos decidindo, como já ressaltei, a partir da Constituição Federal que a todos, indistintamente, submete."