Joaquim Falcão para Especial da Folha UOL
Primeira: Teori Zavascki pediu vista no processo. Pelo regimento, deverá devolvê-lo até quinta. Pelos dados do Supremo em números, a média para a devolução de pedido de vista é de 377 dias. Enquanto não devolver, há incerteza jurídica a menos de um ano da eleição. Candidatos e partidos têm de se preparar. A previsibilidade é indispensável ao Estado de Direito.
Segunda: que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.
O que está em jogo é muito mais do que a participação ou não de empresas no financiamento das campanhas. Está em jogo a estrutura das campanhas. Esta estrutura assenta-se sobre cinco fontes: recursos de empresas, de cidadãos individuais, do candidato, dos partidos e do Estado.
O STF não tem competência para mudá-la através desta ação. Pode mudar só alguns pilares. Quem detém a competência de regular a estrutura é o Congresso. A decisão do STF pode desequilibrá-la.
Num país onde pouquíssimos indivíduos doam, o financiamento da eleições será influenciado pela ação estatal. Cobre-se um santo, a concentração nas empresas, por outro, a concentração no Estado. Nenhum é bom para a democracia.
De quem é a tarefa de rever a estrutura? Do STF, do Congresso ou de ambos? Para Luís Roberto Barroso, de vez em quando o STF tem que "empurrar a história". Mesmo na ausência de exigência constitucional? A Constituição não proíbe doação de empresas.
Empurrar pode significar a estatização das campanhas. Empurrar a história é empurrar o Congresso? É isto?
Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio