Extraido do Jornal Pequeno
Fonte: G1 / Autor: Mariana Oliveira
A defesa foi feita durante julgamento de dois recursos apresentados pela Defensoria Pública da União e que pediam redução de penas de dois homens condenados por tráfico de drogas. Em um dos casos, o tribunal decidiu reduzir a pena porque a quantidade e o tipo da droga (crack) foram usados duas vezes para aumentar a punição.
“Gostaria de declinar minha pré-compreensão sobre essa questão que envolve a política de drogas no país de maneira geral. Especialmente pela minha constatação de que boa parte dos processos em que há condenação se refere à droga maconha. […] Não vou entrar na discussão sobre os malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que essa é uma droga que não torna as pessoas antissociais”.
Segundo o ministro, há muitos processos nos quais jovens foram condenados por porte de “quantidades não significantes” de maconha. Para ele, esses jovens saem de penitenciárias “escolados” no crime.
“A minha constatação pior é que jovens, negros e pobres, entram nos presídios por possuírem quantidades não tão significativas de maconhas e saem de presídios escolados do crime. Por esta razão, que em relação à maconha e nesse tópico, penso que o debate público sobre descriminalização é menos discutir opção filosófica e mais se fazer uma escolha pragmática”.
Barroso destacou que a principal preocupação é reduzir o poder dos comandantes do tráfico, principalmente nas comunidades mais pobres.
“O foco do meu argumento não é a questão do usuário, não que considere desimportante. A preocupação é dupla. Primeira é reduzir o poder que a criminalização dá ao tráfico e esses barões nas comunidades mais pobres e, especialmente, na minha cidade de origem, o Rio. A criminalização fomenta o submundo do poder político e econômico a barões do tráfico que oprimem comunidades porque oferecem remunerações maiores que o Estado e o setor privado. Meu segundo questionamento diz respeito à conveniência de uma política pública que manda para a penitenciária jovens de bons antecedentes que saem de lá graduados na criminalidade.”
Julgamento de recursos
O Supremo avaliou dois habeas corpus, um de condenado por portar 0,6 grama de crack e outro por portar 70 pedras de crack. No caso do primeiro, a pena foi reduzida, mas o tribunal rejeitou converter a punição em prestação de serviços. A Defensoria argumentou que eles eram rapazes pobres, cooptados pelo tráfico, e que a quantidade e o tipo da droga foram usados em duas fases de fixação das penas, aumentando as punições.
O tribunal entendeu que a lei veda a utilizalação do mesmo fato duas vezes na hora de definir a pena, o chamado “bis in idem”. No caso do condenado com menor quantidade, decidir reduzir a punição. No caso do condenado com quantidade maior, o Supremo entendeu que o volume da droga não foi utilizado duas vezes para a definição da pena e negou o recurso.
“Qual seja a natureza e a quantidade de entorpecente não pode ser empregada tanto na primeira fase quanto na terceira fase de dosimetria. O que não é possível é que se aplique o critério em duplicidade sob pena de incorrer em vedado ‘bis in idem’”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.