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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Transferência voluntária

Publicado por Tadeu Rover em Consultor Jurídico

“Os administrados não podem sofrer as nefastas consequências causadas pela ação de maus gestores, ainda mais quando estes não ocupam mais o cargo de chefe do Executivo municipal.” Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), para permitir, em decisão liminar, que o município receba recursos repassados pela União, mesmo estando inscrito no cadastro de inadimplentes.

Para o juiz, impedir que o município assine acordos e convênios em razão das dívidas geradas por gestões anteriores, é o mesmo que apenar a "comunidade local em vez do administrador faltoso, o que não se pode admitir”. A inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/Cauc)  impede repasses voluntários da União e o município fica também impedido de fechar convênios ou acordos com o governo federal.

No caso o juiz utilizou a mesma argumentação em duas ações envolvendo a cidade de Piracanjuba. Em ambas o município afirmou que não tinha condições de fazer determinadas obras e benfeitorias e por isso necessitava dos recursos da União. Porém, não podia fechar os acordos pois necessitava de certidão federal de reguralidades tributárias para a assinatura do termo.

Ao analisar o pedido, o juiz Gabriel Lessa (foto) apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a transferência voluntária ao município que esteja inscrito nos órgãos restritivos federais desde que o novo administrator tenha adotado providências para reverter a situação, inclusive, com a adoção de medidas contra os ex-gestores, no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos.

“Dessa forma, se por um lado os munícipes não podem ser prejudicados em razão da má conduta dos ex-gestores, por outro não pode o município permanecer inerte diante das dívidas, devendo adotar todas as medidas possível a fim de solucionar as pendências e punir os responsáveis”, explicou o juiz, complemenando que a cidade de Piracanjuba comprovou que está buscando reverter a situação e que ajuizou ação na Justiça Federal para contra os ex-gestores.