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Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre quadrilha

Publicado em Consultor Jurídico

Com tese vencida no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello foi um dos membros da corte que votou nesta quinta-feira (27/2) para manter a imputação de formação de quadrilha a oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para ele, a condenação no primeiro julgamento havia sido “uma resposta penal severa do Estado, em justa e necessária reação do ordenamento jurídico ao comportamento delinquencial gravíssimo” praticado pelos envolvidos.

No voto que redigiu contra os Embargos Infringentes apresentados pela defesa, o ministro avaliou que inexistiu “qualquer incongruência jurídica ou interpretação arbitrária” por parte do Supremo na ocasião. Ainda segundo ele, houve um vínculo associativo permanente entre os condenados para formar um “bando criminoso” que durou de 2002 a 2005, com a proposta de cometer uma série de delitos.

Celso de Mello considerou “completamente destituída de base empírica” a tese de que houve um “isolado, transitório, ocasional e eventual concurso de pessoas”, seguindo a linha do relator dos infringentes, o ministro Luiz Fux. Além deles, votaram por manter a condenação pelo crime de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Eles foram vencidos, porém, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.

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