SEMINÁRIO SOBRE FONTES E MODELOS DO DIREITO EMPOLGOU A TURMA DO MESTRADO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE
O Seminário foi ministrado nos dias 15, 16 e 17 de junho no auditório do CECGP
O professor doutor Paulo Velten aplicou uma nova dinâmica de ensino associado a um conteúdo atual e polêmico no campo do Direito, o fazendo com grande maestria e domínio da matéria. A classe aplaudiu, ao final o ilustre professor, pela segurança e propriedade com que abordou tema tão complexo quanto necessário para o estudo do mestrado em Direito.
A seguir, a estrutura da disciplina utilizada pelo professor doutor Paulo Velten:
ESTRUTURA DA DISCIPLINA |
DATA |
HORÁRIO |
TEMÁTICA |
MODALIDADE |
DOCENTE |
CARGA HORÁRIA |
15/06 |
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Fontes e Modelos do Direito Privado: teoria geral e abordagem prática |
Presencial |
Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira |
5:30h/a |
14h às 19:30h |
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16/06 17/06 |
8h às 12h30 14h às 19h |
Fontes e Modelos do Direito Privado: aplicação na atividade jurisdicional |
9h/a |
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8h às 13:30h |
Oficina de trabalho (Metodologias Ativas) |
5:30h/a |
Ao final do curso o aluno será capaz de:
– Restabelecer a conexão com as estruturas normativas concebidas como Fontes do Direito.
– Atualizar o conteúdo das Fontes do Direito com base nas transformações operadas na sociedade.
– Conceber modelos jurídicos que levem em consideração a liberdade contratual e a autonomia privada.
– Preencher cláusulas gerais e princípios com unidade de sentido, concordância prática e sem ruptura com os Modelos do Direito Privado.
– Distinguir as diferentes situações jurídicas existenciais e patrimoniais.
– Considerar a confiança, a previsibilidade e a segurança jurídica no âmbito do Direito Privado.
EMENTA |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Observa-se no atual momento histórico um exponencial aumento da intervenção judicial nas questões de Direito Privado, fruto da crescente demanda da sociedade pela concretização de direitos e da própria ampliação do acesso à Justiça, assegurado constitucionalmente e viabilizado por meio da assistência jurídica. Essa judicialização da vida de relações, para além de fazer do Judiciário um poder protagonista, tem gerado disfunções caracterizadas por intervenções exageradas e indevidas no âmbito da autonomia privada, espaço reservado aos particulares para o concerto de seus próprios interesses. É lugar comum, nos dias que correm, juízes declararem que decidem demandas privadas de acordo com sua convicção, entendimento pessoal ou conforme sua “consciência”, preenchendo conceitos vagos e cláusulas gerais do ordenamento jurídico, sem fundamento na Constituição, nas leis ou em precedentes das Cortes Superiores, deixando de estabelecer a necessária e indispensável conexão entre a decisão que prolatam (Modelos) e seus fundamentos de validade (Fontes). O quadro que a partir daí se desenha é de insegurança jurídica e imprevisibilidade na vida de relações. Se no âmbito do Direito Público essa atuação judicial excessivamente interventiva gera a desorganização administrativa e a desarmonia entre poderes, no Direito Privado, provoca o encarecimento do crédito, o aumento da taxa de juros, a perda de investimentos externos, a desvalorização cambial, a quebra de sociedades empresárias, a rescisão de contratos e a massificação de demandas judiciais frívolas com o uso predatório do Poder Judiciário. O indispensável ethos de confiança, vinculado à ideia de desenvolvimento das nações e das pessoas, é solenemente desprezado. Nesse ambiente de puro decisionismo, em que a “consciência” do julgador passa a ser o critério para resolver as indeterminações da lei, os Modelos Dogmáticos e Hermenêuticos perdem prestígio e a jurisprudência se dispersa, não se torna coerente e estável, nem serve para orientar a solução de casos semelhantes. A esse modo voluntarista e proativo de interpretação da norma e solução dos conflitos de interesse denomina-se ativismo judicial, fenômeno gerador de insegurança jurídica e desconfiança, que a pretexto de buscar o reequilíbrio das relações, tem contribuído sobremodo para a desagregação dos institutos jurídicos, máxime os do Direito Privado. Após desenvolver uma crítica científica ao ativismo judicial no Direito Privado, o presente módulo apresentará mecanismos de controle desse fenômeno, passando pela clara definição do papel do Judiciário na garantia dos direitos e na revitalização da autonomia privada, de modo que a intervenção judicial, quando necessária, seja contida, assentada na dogmática, na Constituição, nas leis e nos precedentes, assegurando a integridade da jurisprudência e a formação de Modelos Jurídicos do nosso tempo. A temática abrangerá o estudo da Teoria das Fontes e dos Modelos do Direito, a evolução do Direito Privado, seus novos paradigmas, a tutela da confiança, funcionamento dos mercados, judicialização e ativismo judicial, protagonismo e uso predatório do Poder Judiciário, desenvolvimento do Estado Constitucional, critérios de intervenção judicial ajustados às diferentes situações jurídicas e os novos Modelos Jurídicos de tutela judicial no âmbito do Direito Privado. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
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Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 29 mar. 2014. Seminários Folha – Especial Saúde. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/158639-judicializacao-faz-desigualdade-na-saude-avancar.shtml>. Acesso em: 29 mar. 2014. DIMOULES, Dimitri; LUNARDI, Sara. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. In: FELLET, André Luiz Fernandes; NOVELINO, Marcelo; PAULA, Daniel Giotti de. As novas faces do ativismo judicial. Bahia: Jus Podivm, 2013. FRAGA, Érica. Juros altos levam juízes a dar ganho e causa a devedores. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, SP, 14 mai. 2018. Mercado. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/juros-altos-levam-juizes-a-dar-mais-ganho-de-causa-a-devedores.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2018. GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. O Estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005. v. 1. MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes: recompreensão do sistema processual da corte suprema. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. A boa-fé no Direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Autoridade e utilidade da doutrina: a construção dos modelos doutrinários. In: MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister (Coord.). Modelos de Direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014. MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Cláusulas gerais: um ensaio de qualificação. In: COSTA, José Augusto Fontoura. ANDRADE, José Maria Arruda de. MATSUO, Alexandra Mery Hansen (Org.). Direito: teoria e experiência: estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013. t. II. MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. Culturalismo e experiência no novo Código Civil. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, DF, v. 18, n. 6, p. 13-33, jun. 2006. 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SADEK, Maria Tereza. A crise do Judiciário vista pelos juízes: resultados da pesquisa quantitativa. In: SADEK, Maria Tereza (Org.). Uma introdução ao estudo da Justiça. São Paulo: Sumaré, 1995.
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METODOLOGIA/PROCEDIMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
A temática será problematizada pelo professor, mediante exposição dialogada, seguida do método interrogativo, realização de exercícios reflexivos práticos e aplicação das metodologias ativas. A turma será avaliada através das respostas apresentadas aos questionamentos e pelo grau de interação com o formador. |
ESTUDO DE CASO |
O grupo debaterá o caso relatado em anexo e responderá as questões apresentadas na hora da aplicação, abordando os temas ministrados no módulo. |