A subprocuradora da Assembleia, Mizzi Gedeon, coordenou o painel que teve a participação do juiz federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Wellington Cláudio Pinho de Castro, que estava representando o presidente do TRE.
O objetivo foi orientar servidores da Casa, gestores de contratos, assessorias de gabinetes e deputados a evitarem a prática, por agentes públicos, candidatos ou não, no âmbito do legislativo, de determinados atos que possam ser questionados como indevidos e capazes de provocar desequilíbrio na disputa ou ainda violar a moralidade e a legitimidade das eleições.
A Procuradoria Geral e a Consultoria da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, realizaram na quarta-feira, 25 de abril, no auditório Neiva Moreira, do Complexo de Comunicação, o Seminário “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos: uma visão do Legislativo”.
O objetivo foi orientar servidores da Casa, gestores de contratos, assessorias de gabinetes e deputados a evitarem a prática, por agentes públicos, candidatos ou não, no âmbito do legislativo, de determinados atos que possam ser questionados como indevidos e capazes de provocar desequilíbrio na disputa ou ainda violar a moralidade e a legitimidade das eleições.
A mesa de abertura foi composta pelo procurador-geral da Assembleia, Tarcísio Almeida Araújo; deputado Carlinhos Florêncio (PCdoB), representando o presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB); procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; assessor da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da Silva Guimarães, representando o procurador-geral Luiz Gonzaga Coelho; procurador regional eleitoral substituto, Juracy Guimarães; presidente da Comissão de direitos municipalistas da OAB, Antonio Veras; e o consultor geral da Assembleia, Aristides Lobão Neto.
“Na verdade, estamos replicando, na esfera do Poder Legislativo, Seminário promovido pela Procuradoria Geral do Estado, em março, no âmbito do Poder Executivo. O presidente da Assembleia, deputado Othelino (PCdoB), determinou que realizássemos também na Assembleia. Esperamos poder orientar os servidores desta Casa quanto as condutas vedadas pela legislação eleitoral. Esse é o nosso propósito, orientar os servidores, oferecer uma oportunidade para que dúvidas sejam esclarecidas e possam ter segurança em suas condutas”, esclareceu o procurador Tarcísio Araújo.
Coube ao subprocurador-geral do Estado, Alexandre Cavalcante Pereira, proferir a primeira palestra, que teve como tema “Condutas Vedadas no Legislativo”. O subprocurador ressaltou que as normas foram estabelecidas com a intenção de restringir a atuação dos agentes públicos, no período eleitoral, e cumprir o princípio constitucional da isonomia entre os candidatos. Acrescentou, ainda, que as condutas vedadas se aplicam a todos que ocupam cargo, emprego ou função pública e que elas se diferenciam quanto ao fator temporal. “Há condutas que podem ser praticadas o ano inteiro e outras, só a partir de determinado período. A maioria está inserida nos artigos de 73 a 77 da Lei Eleitoral 9.504/97, num rol taxativo. Todas estão ancoradas nos princípios da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal”, complementou.
“Vedações aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral à Luz da Jurisprudência do TRE-MA” foi o tema abordado no segundo painel que teve como debatedores o membro decano da Corte Eleitoral, o ouvidor e presidente do Colégio de Ouvidores, Eduardo Moreira, e o diretor-geral Flávio Vinicius Araujo Costa. A subprocuradora da Assembleia, Mizzi Gedeon, coordenou o painel que teve a participação do juiz federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Wellington Cláudio Pinho de Castro, que estava representando o presidente do Regional, desembargador Ricardo Duailibe.
Os representantes do TRE-MA esclareceram que a interpretação das condutas vedadas evolui, amadurece e sofre mutações. Foram relatados e comentados casos julgados dos municípios de Pinheiro, Satubinha, Urbano Santos e Ribamar, ocorridos nas eleições de 2016. “Cabe ao servidor ficar atento às condutas vedadas e ao período de incidência. As dúvidas devem ser esclarecidas para se evitar praticá-las”, advertiu Eduardo Moreira.
Fonte: Agência Assembleia, com edição