O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, empossou dia 18 passado os integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional –CCI, da corte de justiça paulista, integrada por representantes do Executivo, do Legislativo, e organizações da sociedade civil. Recebeu, na oportunidade, calorosos elogios de líderes de entidades de classes, patronais e de trabalhadores, todos ressaltando o significado da iniciativa para a abertura e a democratização do Judiciário brasileiro.
Nunca é demais recordar, o nosso Judiciário continua regido pela Lei Orgânica da Magistratura- Loman, diploma legal de 1979, aprovado no contexto autoritário do Pacote de Abril de 1977, editado no governo do general Ernesto Geisel. A norma que rege a advocacia, a 8.906, data de 1994, já sob a égide do Estado Democrático de Direito. O mesmo se pode dizer dos estatutos do Ministério Público. Sem sombra de dúvidas impõe-se a promulgação de nova lei para reger a magistratura nacional. É uma aspiração da sociedade brasileira.
Em maio passado, com a diretoria da Associação Maranhense de Advogados-AMAd, estive com o desembargador Nalini em São Paulo, que na ocasião manifestou, com a autoridade de presidente do maior tribunal do país, a sua convicção de que a conciliação, a mediação e a arbitragem podem ser caminhos hábeis para contornar o volume de ações não resolvidas, atopetando os escaninhos judiciais. Endossamos semelhante ponto de vista, reforçado pelo ministro Ricardo Lewandowski quando de sua recente posse na presidência do Supremo Tribunal Federal.
A diretora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, integrante do CCI do Tribunal de Justiça de São Paulo, recém-empossada, tem coordenado pesquisas e divulgado dados tornando mais compreensíveis as dificuldades enfrentadas pela Justiça pública do país.
O primeiro problema: só 30% da população tem acesso a Justiça e concentra-se nas regiões com maior Índice de Desenvolvimento Humano(IDH). 90% dos acessos são da Administração Pública, governos federal, estadual e municipal, seguidos de bancos e de empresas de telefonia. Para o cidadão sobra muito pouco, situando-se, sobretudo nas regiões mais ricas do sudeste.
Em segundo lugar, vêm as questões aflitivas da gestão. O Supremo Tribunal Federal constatou: 70% do tempo dos juízes é empregado em atos que não agregam valor algum ao processo. Apenas 11% é utilizado para a decisão, o restante, é consumido em atividades relacionadas a burocracia forense.
Cerca de 80% da população se sente distante do Poder Judiciário, não obstante a divulgação midiática obtida com as transmissões e as notícias ligadas ao julgamento do mensalão, e o ativismo relacionado a julgamentos de repercussão, como da união homoafetiva; aborto de anencéfalo; demarcação de terras indígenas; muitos deles determinados pela omissão do Legislativo no desempenho de suas atribuições.
O cidadão não o percebe em seu dia a dia, quando o acessa, sente na pele a eternização da demanda, apesar da Constituição lhe assegurar a duração razoável do processo. E muitas das vezes quando lhe é favorável não se efetiva, como é o caso de ações demandando por medicamentos de parte de órgãos públicos, que não se cumprem. Situações como essas contribuem para o desprestígio do Judiciário enquanto poder do Estado.
Há outras formulações ligadas a democratização interna do Judiciário, como a eleição dos membros do Supremo Tribunal Federal, com mandato temporário; e a escolha dos dirigentes dos tribunais, pelo voto, incluindo os juízes de primeira instância para quem se reivindica melhores condições de trabalho, priorizando-a nas alocações orçamentárias.
O controle do Poder Judiciário se vem fazendo pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação em 2004, ainda que seja discutível o sistema de metas, usado para provocar celeridade no julgamento dos processos, pois persistem os prazos exigíveis, na prática, somente para os advogados. E o mais grave: comprometem a qualidade das decisões judiciais.
São muitos os problemas, a palavra chave para resolvê-los é: diálogo. Único meio possível para enfrentá-los e solucioná-los. O Tribunal de São Paulo dá o primeiro passo na direção da Justiça compartilhada e solidária. Belo exemplo a ser seguido.