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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

O roubo nosso de cada dia

Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior em JusBrasil

Os anos vão se passando e a criminalidade continua a ganhar campo e, como uma erva daninha, vai se reproduzindo a olhos vistos, deixando todos perplexos. O mapeamento feito pelos governos estaduais, com relação aos crimes de roubos, com agressões físicas, estupros e mortes, é representativo e a todos contamina como potenciais vítimas.

O cidadão comum pensa que o assaltante é pessoa diferenciada das demais, que não tem convivência social, que vive escondido no seu reduto e só se apresenta publicamente quando da realização de sua tarefa. Nada disso. Sem fazer qualquer apologia ao crime ou do criminoso, o assaltante é qualquer pessoa do povo, é aquele com quem você cruza pelas ruas, com quem você assiste a uma partida de futebol, que o atendeu em algum estabelecimento ou que, às vezes, prestou serviços em sua própria residência.

O roubo, ação do agente que imprime violência ou ameaça para praticar a subtração da coisa, continua engrossando as estatísticas e experimenta em cada ano um aumento representativo com relação ao anterior. E, de acordo com o andar da carruagem, ampliará a estatística no próximo ano, infelizmente. Não adianta culpar as polícias civil ou militar porque não são as responsáveis pelo germinar gradativo da criminalidade. Essas Instituições, dentro de suas limitações materiais, realizam um trabalho hercúleo no combate à criminalidade, mas não têm o condão de dizimá-la com suas ações.

O Ministério Público e a Magistratura, de igual forma, também não são alvos de críticas. Cumprem rigorosamente a lei, que estabelece os limites da punição. A lei é feita para todos, de forma indistinta, sem indagar se o cidadão é do bem ou voltado para a vida criminosa. A presunção da lei – Código Penal data de 1940 – é a de que toda pessoa seja honesta e, se delinquiu, tem o voto de credibilidade para a ressocialização. A realidade brasileira é destoante do pensamento do legislador penal. O crime, que era tratado em sua individualidade, muitas vezes com gravames insignificantes para a sociedade, hoje, mais do que maduro, invade o grupo social e, de forma orquestrada, faz o cidadão refém e prisioneiro, demonstrando a conquista do poder pela força e intimidação.

O problema todo, pelo que se percebe, está centrado em dois focos: ensinar o cidadão a ser honesto e não viciá-lo na senda da corrupção, construindo um novo homem respeitador da vida e patrimônio alheios. Trabalho, é claro, para longo prazo. Não é do dia para a noite que se constrói uma nova mentalidade ética. Você já pensou, a título de curiosidade e colaboração, se no horário do programa eleitoral gratuito, os candidatos discutissem as boas práticas para uma sociedade melhor?

O outro é relacionado com a pena a ser aplicada e o seu cumprimento. A pena geralmente é branda e seu cumprimento não é integral, vez que vencido um sexto em regime fechado, se não for hediondo, o condenado é promovido a regime mais favorável. É claro que o assaltante, antes da prática do crime, tem conhecimento dos benefícios vindouros, se for encarcerado, E, ao que tudo indica, a conclusão é a de que o crime compensa. Para fazer frente a tamanho despropósito, urge que o nosso Parlamento faça uma revisão legislativa penal e dote o Judiciário de leis mais rigorosas para combater não só a criminalidade individual como a organizada, que vem crescendo a olhos vistos, para que prevaleça somente a vontade da lei, com a retomada ordem social.

Observo que há vinte anos, era considerada grave a conduta do gatuno que entrava no quintal e subtraía roupas do varal. Há dez, também considerada grave a conduta daquele que arrombava a porta da casa e subtraía os pertences de sua escolha. Hoje, o crime de roubo, com utilização de arma ou não, dentro ou fora da casa, desde que não tenha lesionado a vítima, faz parte de nosso cotidiano e de nossa aceitação. Só causa revolta quando provoca a morte. É muito comum ver no relato da vítima: graças a Deus, o assaltante levou somente o carro, o dinheiro e os documentos. Foi até compreensivo. Comigo não aconteceu nada.

O Código Penal continua o mesmo para a sociedade. Para o assaltante sofreu ajustes e introduziu benefícios, seguindo a regra penal dos países mais evoluídos. Faz pensar até que vivemos num país de primeiro mundo, mas basta um olhar em volta para constatar a triste sensação de insegurança que domina a todos e faz ver que o infrator anda de braços dados com a impunidade..