Publicado por Luiz Flávio Gomes em JusBrasil
Operação Zelotes (da PF e MPF) revela mais uma roubalheira cleptocrata (porque emanada das bandas podres das classes dominantes, formada pelos donos econômicos e financeiros do poder, governantes e frações influentes). Poderia chegar a R$ 19 bilhões (o dobro da mais pessimista estimativa feita por Youssef para a bandalheira da Petrobras). Os investigados que, se condenados, podem receber o título de “bandidos quadrilheiros da república” (dado por ministros do STF aos condenados no caso mensalão) são, dentre outros: Grupo Gerdau, Banco Safra e Hyundai/Caoa (citados pelo O Globo: 27/3/15); Bradesco, Santander, BTG Pactual, Bank Boston, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Petrobrás, Camargo Corrêa, Light, Grupo RBS, Embraer, Coopersucar, Cervejaria Petrópolis, Évora, Marcopolo, Nardini Agroindustrial, Ometto, Viação Vale do Ribeira, Via Concessões, Dascan, Holdenn, Kaneko Silk, Cimento Penha e CF Prestadora de Serviços foram mencionados pelo Estadão: 28/3/15.
Várias potentes empresas dos setores automobilístico, industrial, agrícola, siderúrgico e bancário (que são os verdadeiros donos do poder do Estado) teriam subornado conselheiros (“julgadores”) do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda), suspeitos de terem recebido “carf-propinas” (de 1% a 10%) para julgarem recursos favoravelmente às corruptoras (cancelamento ou redução de sanções fiscais decorrentes de sonegação), livrando-as do pagamento de bilhões ao erário público. Até o final de fevereiro, Gerdau era presidente da Câmara de Políticas de Gestão e Planejamento do Governo Dilma. Somente em 9 processos o prejuízo constatado já é de R$ 6 bilhões. Estariam também envolvidos advogados, consultores, funcionários, conselheiros e ex-conselheiros do Carf (“Os maiores ladrões – já dizia o Padre Manuel da Costa, suposto autor do livro A arte de furtar, de 1652 – são os que têm por ofício livrar-nos de outros ladrões”). Como funcionava o esquema?
Consoante O Globo: 28/3/15, o esquema tem 5 etapas: (1) Ex-presidente do Carf tinha a pauta de votação do Conselho com antecedência e identificava empresas em situação mais complicada com o Fisco; (2) Emissários faziam contatos com represente das empresas devedoras, em alguns casos, com os próprios empresários, e ofereciam ajuda para reduzir ou extinguir as dívidas; (3) Em alguns casos, a venda das decisões era negociada em etapas. Primeiro vendia-se um pedido de vista como prova de que o conselheiro é cúmplice. Depois, a decisão final do processo; (4) Empresas se livraram de grandes dívidas por meios, aparentemente, legais. As decisões estariam amparadas na legislação; (5) Já foram identificados desvios de R$ 5,7 bilhões a partir de extinção ilegal de dívidas. Mas as fraudes podem chegar a R$ 19 bilhões.
Se comprovadas as medonhas pilhagens fiscais noticiadas (a pilhagem fiscal bem como a corrupção é cleptocrata quando praticada pelas classes dominantes como meio ilícito para acumularem mais riqueza), não há dúvida que todas as atuações fraudulentas contra o fisco devem ser anuladas (Lei 9.784/99), além de processados todos os envolvidos (administrativa, civil e penalmente). Ao Ministério Público compete, ademais, propor as ações civis correspondentes aos danos morais. Ao juiz do caso cabe quebrar o sigilo do inquérito/processo (“A luz do sol é o melhor desinfetante”, dizia o juiz americano Louis Brandeis).
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