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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Empreiteiro cleptocrata fez “doações eleitorais” por medo (?)

Publicado por Luiz Flávio Gomes em JusBrasil

Ricardo Pessoa, presidente licenciado da empreiteira UTC, afirmou que foi “por temer prejuízos em seus negócios na Petrobras que ajudou [com dinheiro] o PT” (Folha 9/5/15). Alguém acredita que é por “medo de represálias” que as bandas podres empresariais fazem “doações eleitorais” (todas legalizadas!) para os partidos políticos? A justificativa infatilizante e idiotizante recai sobre as costas de um único partido, quando, na verdade, ele “doou” (de 2006 a 2014) R$ 22,3 milhões para o PT, R$ 18,2 milhões para outros partidos, R$ 9,2 milhões para o PSDB, R$ 3,9 milhões para o PMDB, R$ 0,905 mil para o PP (Folha citada).

Coruja

Desligou-se dos seus negócios empresariais quando foi preso na Operação Lava Jato (em 14/11/14) sob a acusação de ser um dos líderes do escândalo Petrobras e de chefiar um cartel de empresas que fatiava, como costuma acontecer na cleptocracia pátria, as licitações públicas. Do superfaturamento das obras vieram as “doações eleitorais” (todas legalizadas junto ao Tribunal Eleitoral, que se converteu em um locus da prática da lavagem de capitais). Hitler matou milhões de pessoas (de 1933 a 1945) e tudo foi feito dentro da lei! Da mesma maneira no Brasil atual milhões de dólares provenientes da pilhagem do patrimônio público são transformados em “doações eleitorais” dentro da lei!

O infame financiamento empresarial de campanhas (já declarado inconstitucional por seis votos no STF) se tornou uma vergonha nacional. O brasileiro com o mínimo de senso crítico, por causa da nocividade desse financiamento e não apenas por razões moralistas, não está concordando com a indecorosa postura de Gilmar Mendes de segurar o processo para que não seja proclamada referida inconstitucionalidade.

Ricardo Pessoa foi retirado do cárcere de Curitiba (PR) em 29/4/15 e agora está em prisão domiciliar. O STF, mesmo contramajoritariamente (contra o desejo popular e populista), acertou em substituir o encarceramento por outras medidas cautelares menos drásticas. Agiu de acordo com a Constituição brasileira (que coloca a prisão cautelar como ultima ratio do sistema). Qual foi o seu erro? Não ter fixado fianças de milhões, como permite a lei (elas asseguram a reparação dos danos). O empobrecimento (máximo proporcional possível, conforme o Estado de Direito) constitui a resposta mais adequada contra os crimes de corrupção (que não são mais que acumulação ilícita de riqueza, ou seja, uma ganância que vai muito além dos lucros naturais de um empreendimento). Sem a garantia de uma fiança milionária o risco (neste Brasil duro no discurso, mas indecorosamente permissivo na prática) é o de o condenado ao longo do tempo “falir” e não “poder” reparar os danos da sua roubalheira contra o patrimônio público (que é de todos).

Até 1997 as empresas (que mesmo não sendo eleitoras se converteram em supereleitoras, que mandam invisivelmente no Orçamento Público) não podiam financiar campanhas políticas (nem os políticos). A mudança veio com a onda neoliberal dos anos 80 e 90, quando o poder econômico-financeiro consolidou seu apoderamento do poder político. Daí emergiu “legalizadamente” (Lei 9.504/97) a criminalidade organizada cleptocrata P8, que consiste na Parceria Público/Privada entre Poderosos (entre os donos do poder: donos econômicos, financeiros, políticos, administrativos e sociais) para a Pilhagem do Patrimônio e do Poder Públicos. Grande parcela da ladroagem cleptocrata (dos donos do poder) é feita “rigorosamente” dentro da lei (ou seja, o Direito também é usado alternativamente para a pilhagem do patrimônio público – veja Mattei e Nader, Pilhagem).