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Entenda a trapalhada do governo com o FIES

Publicado em Supremo Tribunal Federal em 13/05/2015.

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de referendo de liminar deferida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso para que não fossem aplicadas as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) na renovação de contratos dos estudantes que já estavam inscritos no programa. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava a alteração das regras do FIES que passaram a exigir desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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Na decisão cautelar, concedida no dia 29 de abril de 2015, o relator determinou que os novos critérios não fossem aplicados aos estudantes que já fazem parte do sistema, “em respeito ao princípio da segurança jurídica”, e prorrogou o prazo para renovação até 29 de maio. No caso, porém, dos estudantes que pleiteiam ingresso no sistema no primeiro semestre de 2015, a exigência de desempenho mínimo foi mantida.

O partido alega, na ADPF, que a alteração introduzida por portaria do Ministério da Educação (MEC) tornou mais rígidas as regras do programa, destinado ao financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior, e estabeleceu critérios retroativos, violando o princípio da segurança jurídica. Da tribuna, durante o julgamento realizado nesta quarta-feira (13), o representante do PSB afirmou que a ação não questiona os novos critérios para concessão do financiamento, mas a aplicação retroativa aos já inscritos.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou sua decisão para ratificação do Plenário. “Na medida cautelar, eu explicitei que quem já obteve esse financiamento não poderia ser afetado pelas regras novas”, destacou. No entanto, ele observou que, “para os que viessem a se inscrever no sistema, as regras novas se aplicam e são muito razoáveis: 450 pontos no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio – e não tirar zero em redação”.

Segundo o relator, com a concessão da cautelar, houve embargos de declaração noticiando suposta inscrição de pessoas após a edição da portaria do MEC, porém antes que ela fosse plenamente eficaz. O ministro afirmou não ter analisado tal situação e, para isso, pediu informações ao Ministério da Educação. “Como envolve uma situação de fato, a qual preciso compreender, eu estou aguardando as informações do MEC para em seguida decidir prontamente, tendo a percepção de que isso afeta direitos”, ressaltou.

Ele salientou que, nesse momento, apenas apresentou ao Plenário do Supremo, para ratificação, a liminar no sentido da não aplicação das novas regras aos já inscritos, mantendo sua aplicação às novas inscrições. Até o momento, votaram os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, que acompanharam o relator.

EC/FB

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29/04/2015 – Liminar mantém regras antigas para renovação de contratos do FIES