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Repercussão geral: STF reconhece 27 temas no primeiro semestre

De janeiro a junho deste ano, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 27 recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que discutem temas como separação, precatórios, saúde e investigação criminal. O número consta no relatório de atividades da corte.

 

Uma das controvérsias diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.

Saúde
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).

Separação judicial
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

Imprensa
No RE 1.026.923, discute-se a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da Voz do Brasil, programa oficial de informação dos Poderes da República, em horário impositivo. A União argumenta que a população está habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h e que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência. No RE 1.209.429, por sua vez, o tribunal vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia em situação de tumulto durante cobertura jornalística.

Fogos de artifício
A constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos é o tema de fundo do RE 1.210.727. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor do recurso, argumenta que o município de Itapetininga (SP), ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competência concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.

Precatórios
Também foi reconhecida a repercussão geral no RE 1.169.289, que trata da constitucionalidade da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Tributos
Entre as matérias de Direito Tributário, destacam-se a possibilidade de empresas optantes do Simples usufruírem da alíquota zero incidente sobre as contribuições ao PIS/Cofins no regime de tributação monofásica (RE 1.199.021); a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito, a título de remuneração pelo serviço prestado, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões (RE 1.049.811); a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RE 1.187.264); e o condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria (RE 1.090.591).

Servidores e trabalhadores
O Supremo vai debater, no RE 970.823, o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais sem previsão expressa na Constituição Federal. Também vai decidir sobre o direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal (RE 1.177.699). No âmbito trabalhista, examinará a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1.121.633).

Matéria penal
Os ministros ainda reconheceram a repercussão geral de temas relativos a investigações criminais. A corte, quando julgar o RE 660.814, vai analisar a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil. O uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é o tema do ARE 1.175.650. No RE 1.116.949, a corte decidirá se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela Constituição Federal.

Jurisprudência
O artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante. Dos processos com repercussão geral reconhecida este semestre, dois foram julgados definitivamente no ambiente virtual.

Em abril, a corte reafirmou entendimento no sentido de que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua (RE 1.178.617). Já no ARE 1.057.577, o Plenário Virtual assentou a impossibilidade da extensão de reajuste fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados de instituições autônomas vinculadas às universidades paulistas.

Na prática
Para que uma questão constitucional contida em recurso extraordinário possa ser apreciada pelo STF, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a incluir a necessidade de que a matéria apresente repercussão geral, ou seja, tenha relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas na causa.

Desde a implementação do instituto, em 2007, o STF reconheceu a presença de repercussão geral em 717 dos 1.050 temas apreciados. Até o momento, o tribunal já julgou o mérito de 397 temas. Os números detalhados estão disponíveis no site da corte.

Com previsão constitucional (artigo 102, parágrafo 3º), o instituto encontra-se regulamentado nos artigos 1.035 e 1.036 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e em diversos dispositivos do Regimento Interno do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico