Publicado por Gerson Aragão em JusBrasil

Se você estuda para concursos aqui estão 2 decisões do STF e 2 do STJ que têm grandes possibilidades de serem cobradas no segundo semestre de 2015.
Supremo Tribunal Federal
ADI N. 2.615-SC: É inconstitucional norma local que fixa as condições de cobrança do valor de assinatura básica, pois compete à União legislar sobre telecomunicações, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão seus serviços. (Direito Constitucional. Inf. 786, STF – Clipping do DJE)
ADI-5081: A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. (Direito Eleitoral. Inf. 787, STF – Plenário)
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 12.700-AC: Nos crimes sexuais contra vulnerável, a inexistência de registro de nascimento em cartório civil não é impedimento a que se faça a prova de que a vítima era menor de 14 anos à época dos fatos. (Direito Processual Penal. Inf. 563, STJ – Quinta Turma)
REsp 1.236.218-RJ: O fato de produto elaborado e fabricado no Brasil ser destinado exclusivamente ao mercado externo não implica a caducidade do respectivo registro de marca por desuso. (Direito Empresarial. Inf. 563, STJ – Quarta Turma)
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