Publicado por Igor Truz em Painel Acadêmico
Processo deveria ser proposto na Justiça Federal, afirmou juiz; para especialista, erro cometido geraria reprovação no Exame de Ordem
Nesta quarta-feira (19/8), o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou a Ação Civil Pública proposta pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) que contestava a redução do limite de velocidade das marginas Tietê e Pinheiros na cidade de São Paulo. Segundo a decisão, a entidade errou ao entrar com o processo na Justiça Estadual.

A falha foi levantada pela defesa do município de São Paulo. A prefeitura apontou que o caso deveria ser apresentado à Justiça Federal. A tese foi acolhida pelo magistrado. No acórdão, o juiz destaca que, em 2006, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os presidentes de seccionais da OAB exercem função delegada federal. “Acolho a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento desta ação, por entender que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui um serviço público independente, categoria impar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal”, decidiu Suzuki.
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Para o presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa), Roberto Parentoni, o erro cometido foi grave. Segundo o especialista, se um candidato ao Exame de Ordem cometesse um erro parecido em uma prova do certame, seria reprovado. “A Diretoria da OAB-SP cometeu um erro crasso, que desmoraliza toda a Advocacia do Estado de São Paulo. Todo bacharel em Direito que não acertar o endereçamento de uma peça processual para o tribunal correto será reprovado na 2ª Fase do Exame de Ordem, porque isso é básico no exercício de nossa profissão. A Advocacia bandeirante não pode mais ficar nas mãos de dirigentes que só trazem danos irreparáveis à imagem e credibilidade de nossa classe”, disse Parentoni. A redução dos limites de velocidade nas marginais completa um mês de vigência nesta quinta-feira (20/8). Segundo determinação da Prefeitura Municipal, desde o dia 20 de julho a velocidade máxima permitida nas pistas expressas passou de 90 km/h para 70 km/h; na central de 70 km/h para 60 km/h; e na local de 70 km/h para 50 km/h. Números divulgados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) ontem (19/8) apontam que o número de acidentes nas marginais caiu 30% desde a implantação das novas velocidades. Entre 20 de julho e 14 de agosto, 78 pessoas se feriram em colisões ocorridas nas vias. No mesmo período do ano passado, o número era de 110 feridos. Ainda de acordo com a Companhia, o primeiro mês da medida também registrou uma redução de 10% nos índices de congestionamentos das marginais.