Juiz federal Valter Shuenquener:
“…a manifestação que viola deveres funcionais pode atingir a dignidade do cargo e a reputação do próprio Ministério Público, podendo gerar, por conseguinte, sanções ou responsabilidade civil.”
Procuradores têm o direito de fazer críticas públicas, mas o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve agir para evitar “ataques gratuitos”, ofensas pessoais e discursos de ódio. Essa é a opinião do juiz federal Valter Shuenquener, conselheiro do órgão que fiscaliza os procuradores.
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“O que não se tem tolerado é a ofensa gratuita, o insulto, o uso de palavras de baixo calão para se referir a autoridades e instituições, o discurso do ódio, a injúria, a calúnia e difamação, entre outros tipos de manifestações grosseiras e desrespeitosas, que não condizem com o papel de defensor da ordem jurídica”, disse Shuenquener ao UOL.(…)
Quais os limites da liberdade de expressão em manifestações públicas de membros do Ministério Público? Os membros do MP têm o direito à liberdade de expressão, o direito de manifestar e difundir pensamentos, ideias, opiniões e sentimentos, tal como reconhecido constitucionalmente e pelos mais diversos documentos internacionais. Esta é a premissa central e o eixo gravitacional de todas as decisões do CNMP na matéria. O membro do MP tem – e deve ter – a liberdade de se exprimir e de se manifestar em redes sociais e em plataformas digitais.
Na percepção do CNMP, todavia, apesar de titulares do direito à liberdade de expressão, os agentes públicos devem ser zelosos no momento de externar suas ideias, opiniões e pensamentos, visto que seus comportamentos, ainda que no âmbito privado, podem afetar a imagem da Instituição. Assim, a manifestação que viola deveres funcionais pode atingir a dignidade do cargo e a reputação do próprio Ministério Público, podendo gerar, por conseguinte, sanções ou responsabilidade civil.
(…)
Do UOL