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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

É preciso consolidar o estudo da segurança pública

O estudo dos temas ligados à segurança pública começa, timidamente, a despertar o interesse dos profissionais do Direito. Desprezado solenemente por décadas, seus contornos específicos eram desconhecidos e vistos como uma área secundária, que não merecia maior atenção.

Por Vladimir Passos de Freitas

 

O estudo dos temas ligados à segurança pública começa, timidamente, a despertar o interesse dos profissionais do Direito. Desprezado solenemente por décadas, seus contornos específicos eram desconhecidos e vistos como uma área secundária, que não merecia maior atenção.

Bem ao contrário, Portugal, desde a Revolução dos Cravos, dá ao assunto grande importância. Basta ver, entre muitos exemplos, a oferta, pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna,  em 31 de agosto de 2019 do XII Curso de Mestrado em Ciências Policiais, nas modalidades de Criminologia e Investigação Policial, Gestão de Segurança e Segurança Interna.[i]

Atento a esta deficiência brasileira e vendo os índices de violência e criminalidade aumentarem geometricamente, em 25 de novembro do já distante ano de 2012 lembrei em artigo, nesta coluna, que “Brasileiros têm direito constitucional à segurança”.[ii] Em 2014 passei a oferecer no mestrado e doutorado da PUC-PR a matéria “Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública”, cujo interesse aumenta a cada ano, inclusive com a participação de alunos de programas de pós-graduação de outras universidades.

Em meio a uma situação que se deteriorava ano a ano, em 2019 os índices de criminalidade violenta caíram, mostrando que é possível resistir à situação de insegurança crescente que tanto preocupa os brasileiros. Para exemplificar, citam-se os homicídios. Em 2018 foram 46.164 e, em 2019, 27.583, uma queda significativa.[iii]Resultados positivos foram fruto de muitas iniciativas e, para ficar em um só exemplo, cita-se o trabalho integrado das polícias, através da criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas – SEOPI.[iv]

Em boa hora evitou-se chegar ao extremo do qual dificilmente se retorna. O México, por exemplo, enfrenta problemas de tal ordem que o Presidente da República, em 17 de outubro de 2019,  viu-se obrigado a determinar a soltura de Ovídio Gusmán, filho de Joaquín Gusmán, líder do cartel de Sinaloa, ora cumprindo pena  os Estados Unidos.[v] Em poucas palavras: o Estado capitulou diante do crime organizado.

Em tal situação, na qual “a diminuição das fronteiras surgidas a partir da globalização contribuiu para a modificação dos comportamentos em todos os níveis. Dessas mudanças, resultaram o aparecimento de novas formas de criminalidade, cada vez mais sofisticadas e imunes aos métodos tradicionais de investigação policial[vi], é intuitivo que a segurança pública passou a ser exigência de especial atenção.

Entre as várias formas de alterar o quadro de inércia que persistiu desde 1988, quando proclamada a Constituição, até recentemente, uma das frentes é o estudo da matéria. E para analisá-la, disseca-la, ninguém melhor do que os profissionais da segurança pública. No entanto, estes, regra geral, mantêm-sea uma discreta distância e outros atores, das mais diversas profissões das ciências humanas, assumem o papel que lhes é devido.

Nesta situação, a cada ocorrência de repercussão na mídia, surgem pessoas nos meios de comunicação ou em redes sociais, falando com audaciosa segurança sobre temas que provavelmente conhecem apenas através da leitura de artigos.

Evidente que os estudos teóricos são essenciais. Mas devem vir acompanhados do conhecimento empírico, sob pena de permanecerem nas nuvens, com afirmaçõesgenéricas, repetições de artigos da Constituição e a dizer o óbvio, como a necessidade de políticas públicas além da repressão. Isto todos sabem.

Assim, é mais do que chegada a hora de universidades ofertarem cursos de mestrado profissionalizante, com aprofundada análise do Direito da Segurança Pública, estudando-se o tema nas suas múltiplas variantes.

É certo que o profissional da segurança pública não deve transformar-se em um incontido palestrante. A discrição faz parte da sua atividade. Mas é certo, da mesma forma, que só ele detém o conhecimento da realidade policial, só ele pode dizer sobre a necessidade ou não de uso de algemas, sobre os riscos de um agente infiltrado e sobre como se pode demonstrar a imprescindibilidade do banco de DNAs para a descoberta de crimes violentos.

Portanto, promover e comparecer em congressos e neles palestrar, é imprescindível. Por isso, é preciso que cada unidade da federação tenha palestrantes atualizados e disponíveis, a fim de participarem de congressos, levando a visão policial aos juristas. Insistir-se junto à organização para ser convidado não é demérito a ninguém.

Escrever artigos também é essencial, pelas mesmas razões. E as escolas e academias de Polícia, cujo papel continuará sendo relevante, devem criar revistas junto com Universidades, zelando para que tenham elevado grau de qualidade, reconhecido nas avaliações da CAPES.

Finalmente, as Faculdades e Escolas de Direito devem pensar na oferta de tal disciplina na grade curricular, face ao interesse que despertam.

E assim se espera que o tema avance e que possa colaborar para que os brasileiros possam  gozar a tranquilidade essencial à vida de todos.

 

[i] Disponível em: http://www.iscpsi.pt/Cursos/MestradoEmCienciasPoliciais/Paginas/default.aspx. Acesso em 17/01/2020.

[ii]Disponível: https://www.conjur.com.br/2012-nov-25/segunda-leitura-brasileiros-direito-constitucional-seguranca. Acesso em 17/01/2020.

[iii] Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDYwYjNkOTQtMmI4Yy00NzRmLTgyZGQtOWYwYzI3ZGEyZDI3IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em 17/01/2020.

[iv] Disponível em: https://www.justica.gov.br/agendas/secretaria-de-operacoes-integradas. Acesso em 18/01/2020.

[v] Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/10/19/entenda-como-a-prisao-do-filho-de-el-chapo-transformou-uma-cidade-mexicana-em-cenario-de-guerra.ghtml. Acesso em 18/01/2020.

[vi]SANDERSON, Ubiratan Antunes. Sistema policial de Portugal está à frente do brasileiro. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-10/sanderson-sistema-policial-portugal-frente-brasileiro. Acesso em 17/1/2020.

 

Vladimir Passos de Freitas é chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

Publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico, de 19 de janeiro de 2020