O declínio democrático brasileiro e o fantasma do populismo…
Por Giancarlo Montagner Copelli
Pandemias à parte, vamos mal. A pessimista conclusão que abre este pequeno texto pode ser depreendida do relatório produzido pelo Instituto Variações da Democracia, ligado à Universidade de Gotemburgo, na Suécia. Publicado mês passado, o documento aponta para o Brasil como o quarto país, num universo de cerca de 200 nações, que mais se afastou da democracia. À nossa frente, além da Polônia, apenas a Hungria de Viktor Orban e a Turquia de Recep Erdogan, que, “oficialmente”, já são autocracias.
Conjugando mais de 400 indicadores, como as liberdades de imprensa e de opinião política, assim como as do Judiciário e do Legislativo frente ao Executivo, por exemplo, o estudo aponta para duas conclusões — penso — mais significativas que a desonrosa posição no ranking possa fazer supor.
A primeira delas é a de que o processo é longo e não reflete imediatismos. Quero dizer, começamos a “perder pontos” há tempos, mais exatamente — ou mais significativamente — a partir de 2015. Ou seja, nossa democracia foi (e está) deteriorando-se aos poucos, num contínuo processo. A outra é que o Brasil — assim como os países que, por enquanto, formam o “pódio” da (des)democratização no século 21 —, não é realidade isolada num arquetípico mundo francamente democrático. De acordo com o estudo, desde 1900, esta seria a terceira onda autocrática no globo, iniciada em 1994 e que, pelo visto, está ainda longe de seu ápice.
Sobremodo essa segunda conclusão é não apenas surpreendente, desafiando algumas (boas) imagens feitas da política mundial (principalmente no pós-Segunda Guerra), como, ainda, instigante ponto de partida para desdobrar o tema a partir de questionamentos bastante específicos. Talvez o principal deles interrogue pelas circunstâncias a impor retrocesso não apenas aqui, mas em tantas nações do globo, mesmo sendo a democracia considerada a forma política que melhor promova simultaneamente liberdade e igualdade.
O que há de errado, então, com o “produto”?
Quais as razões do desprestígio?
Há algumas possibilidades argumentativas para ensaiar resposta, afunilando narrativas em certas promessas não cumpridas, com um desfecho mais ou menos geral ao problema proposto. O grande ponto é que, talvez, o nicho pouco explorado da questão dialogue com uma certa imprecisão conceitual do que seja, numa intersubjetiva linguagem pública, “democracia”. A idealização faria esperar do regime justamente aquilo que ele não pode entregar.
Grosso modo, o modelo democrático é compreendido, possivelmente, num nada sutil mal-entendido, como aquele caracterizado por uma irrestrita vontade geral, bem refletida nas maiorias (eleitorais) de um povo que, no fim das contas, é “soberano”. Nada de novo. E nem ingênuo. Carl Schmitt mesmo, na sua crítica a Weimar, já dizia que a ordem constitucional só poderia ser chamada “democrática” se o povo, como soberano coletivo, pudesse revogar as normas do Estado democrático de Direito por ele mesmo estabelecidas.
De todo modo, ainda que não se conte com a sofisticação schmitteana, o ponto é: se esse é “o conceito”, então não há totem a velar o tabu do processo civilizador. Tudo pode. O Direito desprende-se de sua autonomia porque os limites da interpretação confundem-se com os limites da vontade do intérprete que reclama, vejam só, até mesmo o direito de se contaminar na Páscoa em cultos e outras aglomerações religiosas [1].
Embora paradoxalmente seja justamente a partir desse estado de coisas que não se vislumbra um ambiente democrático — sintética e principalmente compreendido como um remédio contra maiorias eventuais —, o fato é que sociedades complexas — como a que abriga esse mesmo sujeito democrático cioso dos seus singularíssimos direitos — percebem-se sistematicamente confrontadas com problemas de mesmo nível. Ou seja, igualmente complexos e, em alguma medida, também institucionalmente insolúveis, ainda que legítimos, permitindo com isso não apenas alargados níveis de incerteza e insegurança entre os participantes dessa mesma comunidade política, inclusive, em relação à concretização de direitos. Por todos, pensemos nos direitos sociais, por exemplo.
Diante dessa indeterminação que, embora indesejável, é típica da democracia, o que se tem são as portas abertas para soluções míticas, demagógicas e — pior ainda — à margem da Constituição, em nada solenes tentativas de moralizar o Direito — “anarquizando-o”, portanto, como já na década de 1930 temia — e alertava — Hermann Heller.
Essa é a questão — ou a narrativa capaz de explicar, nos limites desse texto, o declínio sistemático da democracia não apenas aqui, mas no globo, em uma espécie de onda, como parece apontar o estudo sueco. De uma imprecisão conceitual — alimentada, diga-se, a partir de todos os lados (política, jurisdição, o próprio ambiente doméstico etc.) —, a democracia figura em boa medida insustentável — e por isso tão frágil à crítica, como agora se vê, fomentando populismos em tantas esferas da vida pública [2].
Democracia é uma forma de vida. Antes de ser um regime que organiza o poder, é um modelo de sociedade. Não cabe em um sistema institucional, a rodar engrenagens como uma imensa prateleira de direitos tão distintos quanto nossas vontades mais íntimas. Se não (des)entendermos isso, ou seja, se não renunciarmos a nosso senso comum mais raso, perderemos pouco a pouco a capacidade de gerir horizontalmente o poder e, principalmente, limitá-lo. Aos irreversivelmente insatisfeitos com a democracia — eu sei —, é pouco. As apostas são mais altas. Mas é essa horizontalidade que limita o poder o que justamente o simbólico da democracia tem a oferecer.
E, convenhamos, não é pouca coisa.
[1] Em referência à decisão do ministro do STF, Nunes Marques, que liberou cerimônias religiosas no pior momento (até aqui) da pandemia de Covid-19, remeto o eventual leitor à crítica de Lenio Streck, também na ConJur (aqui).
[2] Para compreender o fenômeno político como um problema jurídico, ver COPELLI, Giancarlo Montagner. O discurso populista e a tentativa de reescrever a Constituição. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-10/diario-classe-discurso-populista-tentativa-reescrever-constituicao.
Para aprofundar a questão e relacioná-la à especificidade brasileira, COPELLI, Giancarlo Montagner. Políticas públicas e populismo: breves apontamentos à brasileira, a partir do presidencialismo de coalizão. In: Marcelo Jaques; Anderson Teixeira; Giancarlo Copelli. (Org.). Políticas públicas no Brasil: ensaios para uma gestão pública voltada à tutela dos Direitos Humanos. 1ed.Blumenau – SC: , 2020, v. 2, p. 18-30.
Publicado originalmente na Revista eletrônica CONJUR