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CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

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AGRESSÃO PÚBLICA: Comunidade jurídica repudia ofensas e coações ao ministro Lewandowski

A comunidade jurídica se manifestou com forte repúdio contra um tipo de prática lamentável que vem se tornando comum: a ofensa e coação de juízes em ambientes públicos. O último caso ocorreu como o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que foi ofendido dentro de um avião por um advogado. 

O advogado Cristiano Caiado sacou o celular para gravar uma ofensa contra o ministro Lewandowski e depois divulgar nas redes sociais. Após o pouso em Brasília, foi levado para depor na Polícia Federal e depois liberado. Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes foi também hostilizado durante um voo comercial.

Veja as declarações da comunidade jurídica:

 

Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
“É lamentável que juízes sejam publicamente expostos ou constrangidos pelo teor das suas decisões. É claro que a liberdade de expressão é um fundamento do estado constitucional, mas é preciso entender que ela não pode significar o constrangimento da pessoa e a vulneração dos direitos fundamentais de quem, embora autoridade, também tem direitos e garantias pessoais.”

 

Alberto Zacharias Toron, advogado
“É lamentável que pretensos agentes da moralidade pública, revelando uma inadmissível prepotência,  profiram ofensas contra a honra alheia e em detrimento do prestígio de nossas instituições. Agiu bem o ministro Ricardo Lewandowski ao chamar a polícia federal para dar um basta nesse tipo de agressão”.

 

Igor Tamasauskas, advogado
“Inadmissível, uma violência contra o professor de toda uma geração das Arcadas. Justamente um dos mais gentis e educados. O mais grave de tudo é provir de um bacharel. O Ministro Lewandowski enobrece qualquer corte em qualquer país civilizado.”

 

André Callegari, advogado
“O Ministro Lewandowski tem sido um defensor incansável dos direitos e garantias fundamentais e acredito que antes de tudo colocou a Corte acima de seu próprio nome como forma de preservar a respeitabilidade da instrução.”

Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB
“A liberdade de expressão não autoriza o enxovalhamento à honra alheia e muito menos às instituições do nosso país.”

 

Ticiano Figueiredo, conselheiro federal eleito da OAB
“A liberdade de expressão não pode ser usada para agredir, enxovalhar ou desrespeitar as instituições democráticas. Discordar do teor das decisões que o STF tem adotado é um direito de todo cidadão, mas isso jamais pode ser justificativa para os constrangimentos e ataques pessoais que magistrados vem sofrendo ultimamente em espaços públicos. Não é assim que se faz a democracia!”

 

Pierpaolo Cruz Bottini, advogado 
“O ministro Lewandowisk é reconhecido pela sobriedade com a qual recebe críticas e divergências. Mas há uma fronteira entre a manifestação legítima, que pode ser contundente e ácida, e a completa falta de educação e civilidade”

 

Sérgio Rosenthal, ex-presidente da Aasp
“Constranger um Ministro septuagenário em local público e ainda filmar o ato com o claro propósito de divulgá-lo posteriormente não me parece ser a forma correta de se fazer uma crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário. Existem meios bem mais apropriados para se manifestar discordância em relação a decisões judiciais. Um país que não respeita suas instituições jamais prosperará.”

 

Igor Mauler Santiago, advogado
“A trajetória do Ministro Lewandowski é a de um homem comprometido com a liberdade de pensamento e de expressão. Isso não antagoniza, antes, exige, o respeito às instituições e à sua liturgia.”

 

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
“Não compartilhamos da incitação ao ódio, sendo que tais manifestações têm gerado um aumento da intolerância. As ofensas proferidas não condizem nem com os interesses maiores do país –o fortalecimento das Instituições- nem com os princípios que regem a advocacia, como o tratamento cordial e respeitoso devidos ao Poder Judiciário e seus integrantes. O Ministro Lewandowski, reconhecidamente um ministro garantista, é um reconhecido defensor do Estado Democrático de Direito e que merece, nesse lamentável episódio, a solidariedade dos advogados e dos cidadãos que querem um país sem preconceitos, sem intolerância e com respeito às instituições democráticas.”

 

Leonardo Yarochewsky, advogado
“Uma coisa é o direito de expressão. Outra é a importunação do sossego alheio. O ofensor não estava apenas se manifestando. Ele quis intimidar e achincalhar o Supremo Tribunal Federal na pessoa do Ricardo Lewandowski. Tanto é que gravou. Não foi uma manifestação natural.”

Marcelo Knopfelmacher, advogado
O episódio envolvendo ofensa direta ao STF e à honra do ministro Ricardo Lewandowski caracteriza abuso do direito à crítica e da manifestação do pensamento. Nosso ordenamento jurídico não só não admite como coíbe tal prática, vez que dirigida a pessoa em local público, criando-lhe constrangimento depois potencializado com sua ampla divulgação nas redes sociais. Correta e irreprensível a conduta do ministro Lewandowski.

 

Marcus Vinicius, advogado e ex-presidente do Conselho Federal da OAB
“O STF possui inegáveis serviços prestados ao país. As ministras e os ministros do tribunal merecem todo o respeito e consideração por parte da sociedade brasileira. São todos abnegados defensores da ordem constitucional. É inadmissível que injúrias sejam assacadas contra a instituição ou contra os seus membros”.

 

Abaixo-assinado 
Um abaixo-assinado reunindo centenas de assinaturas de advogados repudiando a agressão ao ministro Lewandowski foi feito. Veja abaixo a nota e seus signatários:

Vimos com tristeza, inconformismo e indignação, o constrangimento a que foi submetido um dos mais respeitáveis Ministros do Supremo Tribunal Federal.
É certo que a vida na democracia sujeita todos, principalmente pessoas públicas, à convivência com a crítica. A mesma democracia, porém, impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe, ainda mais quando provocados com o fim de autopromoção (que outro motivo teria o agressor para gravar em vídeo o ato?).
A atitude do Ministro Ricardo Lewandowski, de chamar autoridade policial para apuração do fato – que pode ser classificado como desacato ou perturbação da tranquilidade – é a que se espera de qualquer cidadão civilizado submetido a igual constrangimento.
Manifestamos, assim, nossa inteira solidariedade ao Ministro Ricardo Lewandowski.

 

  1. Roberto Podval
    2. Daniel Romeiro
    3. Luís Carlos Moro
    4. Leandro Raca
    5. Marcelo Cattoni
    6. Bruno Salles
    7. Otavio Pinto e Silva
    8. Marco Aurélio de Carvalho
    9. Antonio Carlos de Almeida e Castro (Kakay)
    10. Marcelo Turbay
    11. Roberta Queiroz
    12. Liliane de Carvalho
    13. Hortensia Medina
    14. Amanda Almeida França
    15. Conrado Almeida Correa Gontijo
    16. Miguel Pereira Neto
    17. Luiz Fernando Pacheco
    18. Geraldo Prado
    19. Hugo Leonardo
    20 – Anderson Bezerra Leite
    21 -Pedro Estevam Serrano
    22. Marcela Fleming S. Ortiz
    23. Izabella Hernandez Borges
    24. Fernando Tristão Fernandes
    25. Fernando Augusto Fernandes
    24. Nilson Pires Vidal de Paiva
    26. Otávio Espires Bazaglia
    27. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo
    28. Rafaela Azevedo de Otero
    29. Rodrigo José dos Santos Amaral
    30. José Rodolfo Juliano Bertolino
    31. Breno de Carvalho Monteiro
    32. Douglas de Souza Lemelle
    33. Guilherme Lobo Marchioni
    34. Raphael da S. Pitta Lopes
    35. Ricardo José Gonçalves Barbosa
    36. Cristina Lima dos Santos Magalhães
    37. Renato Reis Aragão
    38. Fernando Tristão Fernandes
    39. Wagner Gusmão Reis Junior
    40. Fernando Neisser
    41. Margarida Lacombe
    42.Flavio Crocce Caetano
    43. Thiago M. Minagé
    44. Magda Barros Biavaschi
    45. Alamiro Velludo Salvador Netto
    46. Jader Marques
    47. Guilherme Battochio
    48. Ana Amélia Camargos
    49. Roberto Tardelli
    50- Leonardo Isaac Yarochewsky
    51 – Juliano Breda
    52 – Laio Morais
    53 – Vitor Marques
    54 – Michel Saliba
    55- Alberto Zacharias Toron
    56 – Fabiano Silva dos Santos
    57- Larissa Ramina
    58 – Caio Leonardo
    59 – Fabio Tofic
    60 – Ritienne K Soglio
    61 – Jessica Ailanda Dias da Silva
    62- Cristiano Maronn
    63-Carmen Da Costa Barros
    64. José Eduardo Martins Cardozo
    65. Laís de Figueirêdo Lopes
    66. Anna Candida Serrano
    67. Margarete Gonçalves Pedroso
    68.Maurides de Melo Ribeiro
    69. Gisele Cittadino
    70. Nelson Vicente Portela Pellegrino
    71. Marcio Tenenbaum
    72. Pedro Viana Martinez
    73. Afonso Arantes de Paula
    74. Fábio Gaspar
    75. Marina Chaves Alves
    76. Márcio Augusto
  2. Beatriz Vargas Ramos
    78. Marcelo Nobre
    79. Luis Guilherme Vieira
    80. Luciana Worms
    81. Alice Mieko Yamaguchi
    82. Sergio Graziano
    83. Fabio Delmanto
    84. Paula Ravanelli Losada
    85. Angelita da Rosa
    86. Antonio Pedro Melchior
    87. João Ricardo Dornelles
    88. José Augusto Rodrigues Jr.
    89. Luzia Paula Cantal.
    90. Simone Haidamus
    91. Reinaldo Santos de Almeida
    92. Gabriel Sampaio
    93. Alfredo Attié Jr
    94. Helio Freitas Carvalho Silveira
    95. Verônica Sterman
    96. Lúcia Rincon
    97. Aroldo Joaquim Camilo Filho
    98. José Francisco Siqueira Neto
    99. Alberto Siva Franco
    100. Rafael de Souza Lira
    101. Vicente Cândido
    102. Maria Amália G G Neves Cândido
    103. Roberto Parahyba de Arruda Pinto
    104. Alessandra Camarano Martins
    105. Gabriela Araujo
    106. Estela Aranha
    107. José Carlos Alves
    108. Maria Claudia Bucchianeri
    109. Rafael T. Favetti
    110. Lenio Luiz Streck
    111. Pierpaolo Cruz Bottini
    112. Aury Lopes Junior
    113. Mauro de Azevedo Menezes
    114. Rafael Faria
    115. Glauter Del Nero
    116. Marcia Pelegrini
    117. Pietro Alarcon
    118. Glauco Pereira dos Santos
    119. Paulo Teixeira
    120. Daniel Zaclis
    121. Walfrido Warde

 

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