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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

AINDA HÁ ESPERANÇA! – Por Sergio Tamer

No campo jurídico-político, há muitos nós a serem desatados, a começar pelo inquérito aberto há 5 anos pelo STF, à revelia do MPF, e que comporta, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, toda sorte de denúncia ao abrigo do tema “ataque à democracia e ao estado democrático de direito”

Por Sergio Tamer

          A complexa estrutura sociopolítica do Brasil, aliada à uma economia de mercado pujante, tem suportado muitos desatinos político-administrativos nas suas três esferas de poder e um dos exemplos emblemáticos dessa incúria administrativa foi o recente desmoronamento da ponte JK. Mas, até quando poderá aturar tantos abusos? O ano de 2024 pode bem ser tomado como exemplo para diversas análises nessa área.

          Conforme dados do Banco Central divulgados no dia 30.12, as empresas públicas federais registraram um déficit de R$ 6,04 bilhões no acumulado de janeiro a novembro deste ano. Esse é o maior valor para o período da série histórica, iniciada em 2002 e levou em conta as receitas e as despesas das empresas. O saldo negativo, como sempre, será compensado pelo Tesouro Nacional, isto é, pelo dinheiro de todos nós. Mas, e se houvesse lucro? Este seria distribuído, por óbvio, entre os acionistas e os diretores dessas custosas empresas. Assim funciona, grosso podo, o sistema estatal brasileiro, e ainda há quem proteste contra a privatização desses serviços.

          Mas como há justificativa para tudo, dependendo do ângulo de como se vê as coisas, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disse que o resultado primário “não é uma medida adequada de saúde financeira”, sendo frequente, por isso, que empresas públicas registrem déficit primário mesmo com aumento do lucro “se estiverem acelerando seus investimentos, na expansão/modernização dos negócios”. Acredite quem quiser! O certo é que, considerando as estatais federais e estaduais, houve um saldo negativo de R$ 9,11 bilhões, ou seja, R$ 6,04 bilhões das estatais federais, como vimos, e um rombo de R$ 3,17 bilhões nas estaduais.

          Porém nem tudo foi negativo na economia, pois houve um crescimento maior que o esperado e o mercado de trabalho também foi destaque positivo na pauta econômica ao registrar uma taxa de desocupação de 6,1% no trimestre encerrado em novembro, o que significa um dado muito expressivo em comparação com os anos anteriores.  Até mesmo os denominados “nem-nem” (nem estudam e nem trabalham) tiveram os índices reduzidos atingindo a menor série histórica desde 2012.

          Contudo, as medidas de contenção de gastos não animaram o mercado e o crescimento das desconfianças com a política fiscal teve reflexo na forte desvalorização do real e no aumento da inflação que encerra o ano acima do teto da meta perseguida pelo Banco Central. Por sua vez, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) fechou o ano de 2024 com variação acumulada de 4,71%, de acordo com dados do IBGE. E como consequência desses fatores, o Banco Central decidiu fechar o ano de 2024 com o segundo índice de juros mais elevado do mundo: 12,25, com previsão de logo atingir 14,75%. Trata-se, assim, logo se vê, de um jogo de ganha-e-perde da economia brasileira, onde os dados positivos acabam por ser anulados pelos indicadores negativos, impondo, sobretudo aos assalariados, a maior e mais sentida perda no seu poder aquisitivo. Mas, como dizia o nosso queridíssimo e preclaro presidente José Sarney, “o Brasil é maior do que todos os seus problemas” …então, e aqui recordando Ibraim Sued em seu clássico bordão, “à demain que eu vou em frente!”

          No campo jurídico-político, há muitos nós a serem desatados, a começar pelo inquérito aberto há 5 anos pelo STF, à revelia do MPF, e que comporta, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, toda sorte de denúncia ao abrigo do tema “ataque à democracia e ao estado democrático de direito” …Agora devidamente afinado com o Executivo Federal e assestando seus canhões para o Legislativo, o STF precisa, segundo a análise de eminentes juristas, exercer o seu poder de autocontenção para evitar o que se convencionou chamar pejorativamente de “governo de juízes”…

          Nessa seara, importa dizer que o controle da constitucionalidade, isto é, a estrita verificação da adequação de um ato à norma constitucional, “não pode ser decidida com base em princípios que são de larga abrangência e que ensejam várias interpretações”, onde o intérprete, em autêntico “criacionismo” judicial, escolhe o princípio a ser aplicado segundo o seu gosto. E como afiançou o eminente scholar Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “uma Constituição aberta a princípios é porta aberta para o arbítrio judicial.” E haja insegurança jurídica nos contratos e na vida social!

          No Maranhão, devemos destacar a firme e correta atuação do Jornal Pequeno que vem exercendo um protagonismo muito importante nesse momento de intensa turbulência entre os grupos aliados ao ministro Flávio Dino e aos que seguem a orientação política do governador Carlos Brandão: uma espécie de algodão entre cristais! Hoje – Dino e Brandão – são duas lideranças que brilham em seus respectivos cargos públicos e das quais o Maranhão muito se orgulha: o primeiro, despontando no cenário jurídico nacional como uma das vozes mais qualificadas e autorizadas do STF, enquanto o governador Carlos Brandão comemora o elevado índice de aprovação de seu governo, mercê de sua inquestionável competência administrativa.

          Sigamos, pois, em frente, com trabalho e esperança. E parafraseando Sarney, o Maranhão deverá se mostrar, assim como o Brasil, maior e mais forte do que todos os seus problemas pontuais.

          E salve 2025!

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SERGIO VICTOR TAMER é professor e advogado, mestre em Direito Público pela UFPe, doutor pela Universidade de Salamanca e pós doutor pela Universidade Portucalense. Possui, dentre as suas obras publicadas, as seguintes:   “Fundamentos do Estado Democrático e a Hipertrofia do Executivo no Brasil” – Ed. Fabris, RS,2002; “Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias” – Ed. Fabris, RS, 2005; “Legitimidad Judicial en la Garantía de los Derechos Sociales”, Ed. Ratio Legis, Salamanca, ES, 2013.