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CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

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ATOS INSTITUCIONAIS JUDICIAIS – por José Cláudio Pavão Santana

JOSÉ CLÁUDIO

“Com a imaginada restauração da democracia assistimos a um caleidoscópio monocromático de decisões que não apenas transbordam juridicamente em extensão e subvertem a hierarquia das normas, sobrepõem-se mesmo ao próprio texto constitucional.”

Por José Cláudio Pavão Santana,

Professor de Direito Constitucional, Mestre, Doutor e Pós Doutor em Direito

Lembro de quando um exótico inquérito perpétuo que existe no Brasil revelou que pedir o (insensato) retorno do AI5 era atentar contra a ordem constitucional (ou seria ordem jurídica?) e o Estado Democrático de Direito.

Na oportunidade defendi (como defendo) a liberdade de manifestação. Não o que ali se continha, porque não posso concordar com regimes ditatoriais.

O tempo passou mas as circunstâncias só acentuaram a divisão ainda maior do povo brasileiro. Um certo elemento sobre um palanque na Av. Paulista inaugurou o nefasto discurso do “nós contra eles”.

Com uma luva, que nem de pelica é, de modo rudimentar, as autoridades que deveriam homenagear os homens cumpridores das leis resolveram libertar, sem absolvição e sem qualquer proporcionalidade cognitiva, um criminoso multicondenado.

Foi como se ouvíssemos aquela voz sussurrando no ouvido: Ei, o crime compensa!

Aquilo que fora inaceitável como direito de manifestação hoje parece estar normalizado com a chancela conivente, pela indiferença de quem deveria defender, mais do que qualquer cidadão, a Constituição. – as autoridades constituídas.

Recuso-me a desembrulhar o pacote de violações constitucionais, legais, procedimentais, que vêm sendo praticadas no Brasil pelo Poder Judiciário – sempre fazendo as devidas ressalvas. Mas não há como deixar de mencionar o último “ato adicional” ao conjunto deletério do Direito.

Um ofício do presidente do TSE determinou a suspensão de investigação sobre institutos de pesquisa por parte da Polícia Federal e do CADE.

Desconheço que tenha havido provocação judicial. Ignoro a existência de uma lei nova que excepcione as já excepcionais hipóteses legais para o magistrado agir de ofício. E porque a Constituição da República subordina a legitimidade institucional à observância legal, o ato, em tese, padece de sanidade formal e material na minha ótica.

Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério Público, OAB, Magistratura, Militares, enfim, todas as Instituições permanecem rigorosamente silenciosas diante de atos que não condizem com a estabilidade institucional de um estado democrático de direito.

Nem no cemitério o silêncio tem a mesma proporção. Lá os mortos se calam, mas as árvores conversam, embaladas pelo vento.

A defesa, aqui, é bom que se afirme, não é de candidaturas. Estas ficarão na história conforme o cumprimento do julgamento da vontade popular. A defesa é da Constituição da República que está em frangalhos, um verdadeiro farrapo de retalhos e remendos cerzidos

Os Atos Institucionais do período militar podem não ser admirados, mas integram a história legislativa contemporânea do Brasil. Não há borracha que apague. Mas a excepcionalidade do regime de força formalmente os legitimou.

Hoje não.

Com a imaginada restauração da democracia assistimos a um caleidoscópio monocromático de decisões que não apenas transbordam juridicamente em extensão e subvertem a hierarquia das normas, sobrepõem-se mesmo ao próprio texto constitucional.

Decisões monocráticas impõem-se ao que declarou a Assembleia Nacional Constituinte. Preceitos, fundamentos, princípios e regras constitucionais são ignorados sem qualquer pudor, nos fazendo retornar quase à Idade Média quando, mesmo ali, o absolutismo encontrava bases fundamentais para as decisões.

No Brasil de hoje o Direito é um apêndice do poder político apenas. São verdadeiros Atos Institucionais Judiciais que precisam ser contidos. Banidos com a energia de quem autenticamente defende a ordem jurídica.

Uma prática à revelia das normas vigentes só ganha projeção paulatina. Não precisa de grande esforço para concluir. Demanda, sim, compromisso e civismo. A indiferença pode derrubar sua porta amanhã.

A Constituição tem a solução, mas é preciso que compromissos virem comprometimento, antes mesmo que sejam normalizados os paredões.

Nós cidadãos merecemos respeito, exigimos o Cumprimento da Constituição da República, ou mergulharemos na desmedida força dos Atos Institucionais Judiciais. Sem o cheiro da pólvora, mas com a tinta borrada da exceção.

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