CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

DIREITO É BOM SENSO, por Paulo Tamer

BOM SENSO E SENSO JURÍDICO

 

“O Estado de Direito, sem nenhuma adjetivação, assim como a democracia social, sofre de um positivismo jurídico arcaico e pernicioso”

 Por Paulo Tamer*

 

Bom senso é algo que todo mundo sabe o que é, mas que infinitamente difícil de explicar. Porém, pode ser a transformação do senso comum em consciência amparada pela prudência, diante dos fatos mais importantes. A dignidade humana vem sendo gestada desde o iluminismo clássico e a Revolução Francesa, com o ideário de fraternidade. A capacidade de interação social do direito é bem definida pela lei de introdução às normas do Direito Brasileiro /2010, em seu art. 5º.: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”

O bom senso é a peça fundamental em qualquer tomada de decisão. É importante tratar toda e qualquer tomada de decisão com o cuidado devido, e o bom senso faz parte deste cuidado, uma vez que, além de agregar valor, contribui no que tange ao alcance da eficiência e eficácia do resultado.

O aplicador da lei, quando uso de bom senso, demonstra possuir sólidos princípios, além de uma capacidade de agir baseada não somente nos conhecimentos jurídicos, mais de agir levando em consideração valores éticos com bastante inteligência, ponderação e sensatez. Juízo claro, verdade, confiança, responsabilidade, descrição, cautela e serenidade.

Sem bom senso, o magistrado analisará os fatos de olhos vendados, sem fazer uma investigação detalhada e profunda, por consequência sem medir ou pesar o alcance dos resultados de seu ato. De olhos vendados decidirá sem estudar e sem avaliar os prós e os contras, o que impedirá de enxergar os problemas ou dimensionamento e suas consequências, o que dificultará, e muito, uma tomada de decisão acertada.

Entendemos por senso jurídico, a qualidade do profissional do direito que tem o dom de atinar com a solução justa para o problema, equivale à intuição jurídica, locução que sublinha a instantaneidade e não discursividade do encontro da solução.

Direito positivo é o ordenamento jurídico vigente no país. A paz social, é sem dúvida fundamental a segurança social.

A normatividade, o direito positivo é essencial a segurança jurídica. Se, porém, os textos legais não tornam viável um resultado justo, segue-se que o órgão judicial pode valer-se do senso jurídico, ou quem sabe dos subsídios do senso comum para formulação de uma decisão acertada. Nos parece razoável sustentar que isso não compromete a segurança, e permite a justiça relativa aos integrantes de uma coletividade.

Sabemos o que se entende por “bom senso”; mas é extremamente difícil definir, em termos claros, tal qualidade. Bom senso é um atributo da pessoa humana que possibilita a tomada de posição mais exata no caso concreto. De modo que não raro o operador do direito, ante as circunstâncias, à vista do estado atual da legislação, da doutrina e da jurisprudência, valendo-se do senso jurídico, apresentar correta solução para o problema, independentemente de regras expressas.

Barbosa Moreira em sua obra “o Juiz e a Cultura da Transgressão”, avalia que nenhum dos princípios do ordenamento jurídico pode ser tomado como absoluto, sem a preocupação de confronta-lo com outros, porque há uma série de garantias e de direitos que podem estar em choque com os outros. Daí, acentua esse notável processualista: “é necessário muita prudência, utilização do bom senso” por parte do juiz, para, no exame de caso concreto, apontar o princípio ou o direito que deve prevalecer, de modo que se obtenha uma solução justa.

 Pode o indivíduo bem argumentar, é certo, sem haver estudado lógica. Todavia, cumpre observar, o conhecimento de lógica facilita muito a atividade profissional no campo jurídico.

O bom senso relaciona-se com a intuição, enquanto a lógica diz respeito a argumentação. Há casos em que o raciocínio se baseia, antes de tudo, no bom senso. A lógica, em última análise, tem grande utilidade para o intérprete ou aplicador do direito.

 

 Paulo Estevão Tamer

Delegado de Polícia Civil, aposentado

Advogado OAB/04051

Membro da Escola Superior de Guerra

Especialista em Gerenciamento de Crises e controle de Operações Especiais e Detecção de Ameaças, formado pela National Tactical Officers Assoation

Consultor de Segurança Pública e Privada.

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