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CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

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Educação e Liberdade Feminina…

ANDRESSA 4

      “Ante uma sociedade culturalmente patriarcal, não se ignora o papel do Estado na criação de instrumentos que permitam à mulher escolher entre a educação básica ou ir além…”

[1] Por Andressa Silva Bonfim da Costa

Em 1945 a ONU estabeleceu a data de 8 de março como o dia internacional da mulher.  Foram homenageadas mulheres que morreram em um incêndio ocorrido em uma fábrica têxtil nos EUA, no dia 25 de março de 1911.

Além da homenagem, a data serve como reforço às lutas e protestos que já estavam ocorrendo com frequência nos EUA e Europa para garantia de direitos civis, econômicos, políticos e trabalhistas às mulheres. 

Desde então, há muitas conquistas a serem comemoradas, mas muito ainda a ser alcançado. A educação formal e a participação econômica da mulher na sociedade ainda necessitam do devido desenvolvimento e consolidação.

Nos últimos anos percebe-se uma ampliação  feminina nos espaços educacionais, técnicos e acadêmicos. De acordo com dados do INEP (2016), as mulheres já representam 57,2% dos estudantes matriculados em cursos de graduação no Brasil. A educação garante não só a ampliação do conhecimento da mulher, mas também sua capacidade de influir e ser agente de modificação da sociedade. 

Pode-se estabelecer uma relação direta entre o maior nível educacional e a ampliação da participação das pessoas no mercado de trabalho. Para as mulheres, a educação formal eleva sua capacidade de influenciar nas decisões dentro e fora de casa, tendo papel mais atuante no planejamento familiar.

Ante uma sociedade culturalmente patriarcal, não se ignora o papel do Estado na criação de instrumentos que permitam à mulher escolher entre a educação básica ou ir além.

A privação absoluta, que ocorre quando não há a possibilidade real de acesso a uma educação de qualidade, seja por questões econômicas ou sociais, impede a tomada de decisão pela mulher, tolhendo sua liberdade. 

Possuir direitos patrimoniais, direito de participação na vida econômica e por consequência no mercado de trabalho é tanto uma satisfação pessoal para as mulheres que assim desejarem, como é uma fonte de  produção de riqueza para a sociedade.

Segundo dados do último censo do IBGE, colhidos em 2010, um índice de 30,4% das mulheres de 16 anos ou mais de idade não possuíam qualquer renda. Esse percentual é superior  ao da população nessa faixa etária, em torno de 25,1% e para os homens, na casa de 19,4%.  Em relação aos dados do ano 2000, em que 45% das mulheres não possuíam rendimentos, já se pode visualizar uma melhoria. 

Quando as mulheres têm iguais oportunidades, elas tendem a corresponder às expectativas. O prêmio Nobel de economia e criador do índice de desenvolvimento humano (IDH), Amartya Sen, relata em seu livro ‘Desenvolvimento como Liberdade’, a iniciativa adotada por um banco de Bangladesh de fornecer, com condições especiais, microcrédito para mulheres, como medida para amenizar o tratamento discriminatório no mercado de financiamento de empreendimentos.  O resultado foi um emprego adequado dos recursos, com uma taxa de restituição de aproximadamente 98%. 

A educação formal deve ser prioridade em um Estado de Direito, por permitir o desenvolvimento da capacidade humana. Para as mulheres, além do acesso a essa educação, devem ser superadas visões retrógradas quanto ao seu papel na sociedade.

A liberdade de escolher o caminho a trilhar é um processo  decisório individual que deve ser respeitado.  É necessário ser fruto do livre arbítrio e não uma condição imposta por elementos externos e circunstanciais.

[1] Advogada. Mestranda em Direito  pela Universidade Portucalense /Portugal. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA subseção Imperatriz.

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