CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Em nota, CECGP conclama as instituições pela defesa da Constituição e da Amazônia……

EM DEFESA DA AMAZÔNIA E DA CONSTITUIÇÃO: ONDE ESTÃO AS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA?!…

 

O Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP, vem a público manifestar a sua profunda preocupação com a apatia governamental no tocante às queimadas na Amazônia, em que pesem todos os alertas que vem sendo emitidos, sistematicamente, por diversos institutos, em especial pelo  INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

A ausência de um discurso firme e sem ambiguidades, por parte das autoridades governamentais, incluindo os governadores dos estados da Região, e o relaxamento na fiscalização por parte dos órgãos federais – que carecem de apoio material e efetivo – vem agravando a devastação florestal, pois permite que oportunistas de todos os matizes se aproveitem dessa inominável omissão.

A Constituição Federal impõe o dever de agir às autoridades competentes! O artigo 225, ao garantir que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, determina, também, “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

E ao tratar especificamente sobre a Amazônia brasileira, em seu parágrafo 4º, dispõe que “A floresta Amazônica é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

A violação às claras do preceito Constitucional não pode ser passivamente tolerada, pois o seu mandamento está acima das paixões políticas e partidárias e a sua obediência é devida por todo e qualquer governo, jamais ficando adstrita à discricionariedade dos Poderes Públicos. A ordem constitucional está em perigo pela falta de efetividade das suas normas, especialmente os direitos fundamentais ao meio ambiente.

O desenvolvimento do Brasil passa pela preservação e pelo desenvolvimento da Amazônia, pela implantação de um modelo de desenvolvimento econômico que respeite e preserve o meio ambiente conforme os ditames constitucionais. Há muitos caminhos para o progresso da Região privilegiando-se os recursos tecnológicos e científicos mais avançados mediante o equilíbrio ambiental. A bioprospecção e a bioindústria, apoiada em recursos genéticos regionais, a inovação tecnológica e a exploração científica, devem ser alguns desses caminhos para a riqueza e o desenvolvimento sustentável.

A Amazônia é um território complexo, de importância nacional e mundial e que possui três grandes conjuntos estratégicos. (1) O primeiro deles reside no seu patrimônio biológico, onde se situa um terço das florestas tropicais do planeta e onde estão cerca de 30% da diversidade biológica mundial, portanto, com imenso potencial genético. Somente para a atmosfera, a massa vegetal ali existente libera, por ano,  7 trilhões de toneladas de água por meio do processo de evapotranspiração; (2) o segundo diz respeito ao seu patrimônio hidrológico, com cerca de 1 mil e 100 afluentes por onde fluem, aproximadamente, 20% da água doce do planeta e 80% da água disponível no Brasil; e, (3) o terceiro desses conjuntos estratégicos está relacionado ao seu patrimônio geológico. Ao lado das gigantescas reservas de minérios tradicionais encontram-se os minérios com potencial para novas aplicações tecnológicas, como o nióbio e o titânio.

Nenhuma exploração econômica, nesse cenário, poderia ocorrer sem planejamento e política pública de fiscalização e controle, sob pena de comprometer a preservação do meio ambiente. Os povos indígenas e as populações tradicionais, detentores que são de apreciada riqueza étnica e cultural também estão tendo os seus direitos constitucionais desrespeitados. As nações civilizadas jamais poderiam conviver, passivamente, com essa agressão socioambiental.

O flagrante e deliberado descumprimento da lei e da ordem ambiental, pela ineficácia das políticas públicas de controle, requer uma tomada de posição por parte dos poderes constituídos da República, inclusive do próprio poder Executivo. O Alto Comissariado das Nações Unidas sobre Direitos Humanos considera o meio ambiente um dos seis temas transversais de direitos humanos, ao lado da dignidade e justiça, desenvolvimento, cultura, gênero e participação.

O Judiciário brasileiro já reafirmou o direito à integridade do meio ambiente como direito humano fundamental, sendo assim há uma prerrogativa de titularidade jurídica coletiva, atribuído à própria coletividade social. Entidades como as seccionais da OAB da Região amazônica devem também adotar uma postura altiva e assumir essa titularidade jurídica coletiva da mesma forma que o Ministério Público Federal.

Por seu turno, o Congresso Nacional, as Forças Armadas, as Assembleias estaduais e municipais, as Universidades, os meios de comunicação e todas as demais instituições com responsabilidade social deveriam debater, conscientizar e exigir o cumprimento da Constituição em defesa da Amazônia!