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Dia Nacional da Defensoria Pública
19 19America/Sao_Paulo maio 19America/Sao_Paulo 2020
Histórico da DPU
Com o fim da escravidão no Brasil em 1888, um grande número de pessoas precisava de serviços jurídicos, mas não tinha condições de contratar um advogado. Para amenizar a situação, em 1890 foi instituída oficialmente no país, pela primeira vez, a assistência jurídica gratuita para a defesa dos presos pobres e para causas cíveis.
No âmbito federal, esse tipo de assistência beneficiou também os militares de baixa renda. Em 1920, tornou-se obrigatória a nomeação de um advogado gratuito para a defesa deles. O grupo de defensores que atuou no ofício da Justiça Militar deu início à Defensoria Pública da União, criada pela Constituição Federal de 1988.
Apesar do direito de acesso à Justiça aparecer pela primeira vez em um texto constitucional em 1934, somente com a Constituição de 1988 houve previsão para implantação da DPU, como expressão e instrumento do regime democrático, para exercer funções essenciais à Justiça, assistência judiciária e representação dos necessitados, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública.
A Lei Complementar 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, estabelecendo atribuições, prerrogativas, princípios e deveres. No entanto, a atuação era limitada apenas a funções típicas e demandas individuais nas áreas previdenciária e penal. Apenas em 1995, a nova instituição federal foi implantada, em caráter emergencial e provisório.
Os defensores públicos federais tiveram suas atribuições ampliadas em 2009, com a Lei Complementar 132. Desde então, a DPU é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a qual cabe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a todos os necessitados.
Em 2013, ao completar 18 anos de existência, a Defensoria Pública da União obteve autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária, garantidas pela Emenda Constitucional 74.
Com a nova estrutura autônoma e independente, a Emenda Constitucional 80/2014 estabeleceu prazo de oito anos para que todas as sessões judiciárias do país contem com defensores públicos. O objetivo é pôr um fim à carência de defensores federais no Brasil e ampliar o atendimento aos cidadãos necessitados.
Atribuições da DPU
As atribuições da Defensoria Pública da União abrangem três eixos distintos e complementares:
a) prestação do serviço de assistência judicial integral e gratuita perante os Juízos Federais, do Trabalho, Juntas e Juízos Eleitorais, Juízos Militares, Auditorias Militares, Tribunal Marítimo e instâncias administrativas, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, nas mais diversas áreas de atuação, tais como direitos humanos, previdenciário, criminal, entre outras;
b) atuação extrajudicial para resolução de conflitos às pessoas físicas e jurídicas e diversas instâncias da Administração Pública Federal;
c) prestação de assistência jurídica preventiva e consultiva, para minimizar conflitos de interesse na sociedade e, assim, contribuir para a formação da cidadania plena.
Fonte: Defensoria Pública da União