O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou pedido da Defensoria Pública da União para determinar que a União mantenha as regras atuais do Mais Médicos.
O objetivo da defensoria era garantir a “participação de médicos estrangeiros de qualquer nacionalidade, condicionando quaisquer alterações, especialmente no tocante a desnecessidade de submissão ao Revalida, à realização de prévio estudo de impacto e comprovação da eficácia”.
Segundo o magistrado, “inexiste ação ou omissão imputável ao Estado brasileiro que possa ser qualificada como conduta desviante à clausula de proibição de retrocesso social”.
Confira os argumentos do juiz:
“Primeiro, é preciso ponderar que Cuba é um Estado soberano. Logo, seus atos estão à margem de controle pelo Poder Judiciário brasileiro. Se não mais subsistem as razões – políticas, ideológicas, financeiras ou de qualquer outra natureza – que levaram o Estado cubano a cooperar no passado com o Estado brasileiro, não há nada que este juízo possa fazer para reverter esta situação, tampouco nela interferir”;
“Segundo, a opção soberana do governo cubano em não mais cooperar com o governo brasileiro no âmbito do Programa Mais Médicos decorreu, como a própria petição inicial admite, de declarações do presidente eleito, o sr. Jair Bolsonaro. Inexiste, portanto, um ato específico do Estado brasileiro que possa ser anulado, suspenso ou modificado por parte deste juízo”;
“Terceiro, no que diz respeito à revalidação do diploma – Revalida, a legislação brasileira dispensou os médicos estrangeiros dessa exigência para o exercício da medicina no âmbito do Programa Mais Médico. […] Isto, contudo, não significa que a lei não possa ser modificada. Porém, caso o seja, deverá haver manifestação expressa do Parlamento neste sentido, o que contradiz a urgência da medida ora pleiteada na medida em que as declarações do Presidente eleito são insuficientes para tal finalidade”;
“Quarto, é fato notório que foi publicado novo edital do Programa Mais Médicos. Inclusive, neste exato instante o prazo de inscrições está em aberto. O governo, pois, está adotando postura ativa diante da situação. Em que pese não ser possível antever o grau de eficiência da medida, fato é que, no presente momento, o Estado brasileiro não está omisso em seu dever constitucional de buscar alternativas para contornar e/ou compensar o déficit”;
“Quinto, é importante dizer que nesta demanda não estão em jogo situações pontuais, deste ou daquele município, que, em tese, podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário, assim como as demandas individuais dos cidadãos. A análise aqui é sistêmica, ou seja, considerando a postura do governo brasileiro na conjuntura do Programa Mais Médicos como um todo”.
Fonte: REDAÇÃO JOTA – Brasília