CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

Muito além da Liberdade de Expressão

Artigo publicado por Sergio Tamer com o tema: Muito além da Liberdade de Expressão’, ‘

O caso das caricaturas jocosas de Maomé, líder e profeta da religião Islâmica, publicadas inicialmente no jornal dinamarquês Jyllands-Posten, e posteriormente em vários outros periódicos europeus e que veio a suscitar violentos protestos em vários países controlados pelas forças religiosas muçulmanas, tem tudo para se transformar, no futuro, em um típico e recorrente caso de colisão entre dois valores distintos: de um lado, a liberdade de expressão e de outro, o sentimento religioso. Qual destes dois valores deverá prevalecer numa sociedade democrática?

 

Para situar-se bem a questão, deve-se recapitular alguns episódios recentes que impulsionaram a onda de protestos que ainda agora se verifica. No final de janeiro, em Túnez, 22 países árabes pediram ao governo dinamarquês que se desculpasse pela publicação das caricaturas. Logo dezenas de diários europeus independentes publicaram os desenhos em defesa da liberdade de imprensa seguindo-se, em represália, manifestações violentas desde Paquistão até Marrocos. Na Síria, foram incendiadas as embaixadas da Dinamarca, Noruega, Chile e Suécia enquanto ardia, em Beirute, o consulado dinamarquês. Dezenas de políticos, jornalistas e autoridades ocidentais estão “jurados” de morte. Os protestos perduram pelas ruas das principais cidades com influência muçulmana e ocorrem até mesmo nas cidades européias com fortes contingentes populacionais islâmicos – o que faz com que o ocidente assista, perplexo, a essa duradoura e desproporcional reação.

 

Como os países árabes são, em sua maioria, fortemente controlados ou influenciados por organizações religiosas de matiz muçulmano, é evidente que não possuem os mesmos valores inerentes ao sistema democrático ocidental e, como conseqüência, não defendem os seus postulados. Por isso, não conhecem os princípios que regem uma imprensa livre pois fazem tabula rasa da liberdade de expressão e informação a qual se acha permanentemente cerceada pela vontade política e religiosa do Estado. Em certa medida porque é muito tênue a linha que separa a religião do Estado enquanto que em outros casos não há separação alguma, predominando o governo formado por grupos de sacerdotes que para se manterem no poder ou para conquistarem mais poder exploram e insuflam o fanatismo das pessoas. Assim, melhor que falar no confronto entre dois valores jurídicos, que normalmente ocorre no seio de uma sociedade democrática, mais apropriado seria falar-se no confronto entre dois sistemas, o democrático ocidental e o teocrático islâmico ou, para usar uma expressão que está muito em moda na Espanha, no choque de civilizações.

 

No âmbito dos Estados democráticos a liberdade de expressão e informação tem, como é natural, os seus limites, mas cabe ao judiciário, e não ao poder executivo, decidir quando e como cerceá-la. Nesse sentido, a liberdade de expressão e informação pode ser restringida sempre que concorram três condições: (a) que a finalidade seja salvaguardar certos bens jurídicos; (b) que se estabeleça por lei; (c) que se trate de medidas necessárias em uma sociedade democrática. Como não há como se estabelecer, a priori, uma resposta precisa e pronta à colisão da liberdade de expressão e informação com outros valores, inclusive o sentimento religioso, a determinação de seus limites passa sempre por sua ponderação em relação aos valores com os quais colide. Mas é preciso ressaltar que a proteção de algum bem jurídico, em detrimento da liberdade de expressão e informação, terá que ser sempre constitucionalmente relevante. E por mais óbvio que seja, não é demais repetir que os governos democráticos não são responsáveis pelo que publica a imprensa livre. Assim, melhor teriam feito os líderes dos 22 países árabes reunidos em Túnez se decidissem processar, na Justiça dinamarquesa, a empresa que publicou as charges da discórdia, ao invés de provocarem, com fins nitidamente político-religiosos, as exaltadas manifestações.

 

Um das reações mais duras e destemidas, entre os líderes europeus, partiu da chanceler alemã Ângela Merkel, que em Munich disse que o nazismo triunfou quando a sociedade livre se traiu a si mesma. E que “se as mulheres, os democratas e a liberdade são pisoteados por essa horda de fanáticos em seus países, nunca o serão na Europa. Ninguém deverá se desculpar por ser livre. As sociedades ocidentais não terão que mendigar carinhos para defender os princípios que as converteram em prósperas e livres”. Para o professor Tim Jensen, secretário-geral da Associação Internacional para a História das Religiões e chefe do departamento sobre o estudo das religiões da Universidade do Sul da Dinamarca -, é preciso reafirmar os princípios da laicidade do estado e para isso o caminho não é meter a Deus na Constituição européia mas dizer a todos que há que respeitar os que crêem em Deus, mas que há que tirar a Deus da política. E que se isso não for feito, será difícil criar uma paz estável.

 

Relembre-se que Tocqueville, em sua obra A Democracia na América (1840), revelou ao mundo sua admiração com o que vira na Nova Inglaterra, de forma especial à vivência dessa “autonomia recíproca”, que ele chamou de “espírito de religião” e de “espírito de liberdade”. Ali estava, no seu entendimento, a formação do caráter da civilização anglo-americana. Esses dois fatores distintos, longe de se prejudicarem por seu aparente antagonismo, apoiaram-se mutuamente. As famílias que fugiam das perseguições religiosas na Inglaterra não aceitavam a religião subordinada ao Estado, embora vissem nela “a companheira de lutas e triunfos, o berço da liberdade e de seus próprios direitos.” O mundo político, por sua vez, era tido como o terreno livre deixado pelo Criador aos esforços da inteligência; e a liberdade civil, sob esse prisma, era concebida como o “nobre exercício das faculdades do homem.”

 

Mas o Alcorão – com as suas máximas políticas, leis civis e penais e teorias científicas, a par de uma interpretação fundamentalista por parte de mulás e aiatolás – leva, inevitavelmente, à fusão entre Estado e religião e, nesses casos, torna-se absolutamente incompatível com o sistema político e religioso em que se funda o caráter das democracias ocidentais, inspiradas que são nas idéias iluministas e liberais que floresceram com vigor a partir do século XVIII e que evoluíram até aos nossos dias. O que está em jogo, portanto, é o confronto entre dois sistemas políticos irremediavelmente refratários e o episódio das caricaturas serve bem como pretexto para reforçar esse antagonismo – ao mesmo tempo em que alimenta os grupos religiosos que disputam internamente o poder. Mas a alternativa ocidental deve ser sempre pelo respeito recíproco e pela convivência pacífica e mutuamente construtiva, fonte da necessária interação social, mas sem perder de vista que expressões e informações injuriosas, mormente quando de responsabilidade de empresas privadas, deverão ser contestadas nos tribunais ou pelas vias diplomáticas. A preservação do laicismo, vale dizer, dos princípios da autonomia recíproca entre religião e Estado, é a base para o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática, e para a convivência fraterna entre os povos, ainda que essa preservação passe pelo firme enfrentamento de fanáticos e celerados. Nesse ponto, Merkel tem inteira razão: ninguém deverá se desculpar por ser livre!

Sergio Tamer é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca.

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