CECGP

Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

NARCOTERRORISMO NO BRASIL – por Sergio Tamer

A CRIMINALIDADE TRANSNACIONAL

SERGIO TAMER é professor e advogado, presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP

          A recente classificação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações vinculadas ao narcoterrorismo pelo governo de Donald Trump representa um marco político e geopolítico de enorme relevância para o Brasil e para a América Latina. Mais do que uma simples mudança semântica, o enquadramento aproxima as facções criminosas brasileiras do mesmo universo estratégico em que os Estados Unidos situam grupos armados que financiam suas atividades por meio do tráfico internacional de drogas e do controle territorial violento.

          A medida, que já causou grande impacto nos meios de comunicação, produz ainda repercussões que ultrapassam a esfera policial. Isso porque ela altera a percepção internacional sobre o crime organizado brasileiro, amplia mecanismos de cooperação internacional, fortalece instrumentos de inteligência financeira e pode abrir espaço para sanções econômicas, restrições patrimoniais e monitoramento transnacional mais rigoroso sobre redes criminosas que atuam dentro e fora do Brasil.

          A verdade é que, durante décadas, o PCC e o Comando Vermelho deixaram de ser simples organizações prisionais ou quadrilhas urbanas. Transformaram-se em múltiplos setores econômicos e domínio territorial em áreas urbanas vulneráveis. Nas grandes cidades, especialmente nas capitais brasileiras, exercem funções paralelas ao Estado: impõem regras, aplicam punições, controlam circulação de pessoas e exploram economicamente comunidades inteiras. O Estado brasileiro tem sido impotente, até aqui, para conter essas organizações. Um escândalo!

          A classificação de narcoterrorismo, portanto, decorre justamente dessa combinação entre tráfico internacional, intimidação coletiva, domínio territorial armado e capacidade de desestabilização institucional. Embora o Brasil não viva uma insurgência clássica como ocorria com as FARC na Colômbia, há elementos que aproximam as facções brasileiras de modelos híbridos de criminalidade armada contemporânea.

          Mas o tema, contudo, exige cautela jurídica e política. O conceito de terrorismo possui forte carga internacional e costuma estar associado a motivações ideológicas ou políticas explícitas. No caso brasileiro, as facções têm finalidade predominantemente econômica. Ainda assim, o uso sistemático do terror como instrumento de controle social e expansão criminosa faz com que a fronteira conceitual entre crime organizado e narcoterrorismo se torne cada vez mais tênue.

          A questão central é que o Brasil já enfrenta um problema cuja dimensão ultrapassa a segurança pública tradicional. O país convive com organizações criminosas que movimentam bilhões, infiltram-se em estruturas econômicas formais, corrompem agentes públicos (nos três poderes), desafiam o sistema penitenciário e estabelecem conexões internacionais sofisticadas. Não se trata mais de criminalidade comum, mas de uma ameaça estrutural à soberania estatal.

          Ora, como é evidente, o desafio brasileiro não será resolvido apenas com endurecimento penal ou aumento episódico de operações policiais. A experiência internacional demonstra que organizações criminosas altamente lucrativas sobrevivem mesmo sob intensa repressão militar quando persistem fragilidades institucionais, ausência do Estado em áreas vulneráveis e sistemas penitenciários transformados em centros de recrutamento e comando criminoso. É necessário, assim, um novo paradigma de enfrentamento baseado em inteligência integrada, cooperação internacional, rastreamento financeiro, controle de fronteiras, modernização tecnológica das forças de segurança e profunda reforma penitenciária. Sem isso, o Estado continuará combatendo estruturas do século XXI com métodos administrativos do século XX.

          Nesse passo, a classificação promovida pelo governo Trump talvez represente menos uma mudança sobre a natureza das facções e mais um reconhecimento tardio da dimensão global do problema. O narcotráfico contemporâneo não conhece fronteiras nacionais. Ele opera em redes financeiras, digitais e logísticas internacionais, conectando periferias urbanas brasileiras a mercados consumidores globais. Não é demais repetir que o Brasil precisa compreender que a escalada do crime organizado já deixou de ser apenas um drama social interno. Tornou-se uma questão estratégica de Estado, capaz de afetar investimentos, relações diplomáticas, turismo, estabilidade institucional e a própria imagem internacional do país. Além disso, a criminalidade organizada brasileira atingiu um estágio em que já não ameaça apenas cidadãos isoladamente. Ela desafia a própria capacidade do Estado de exercer plenamente sua autoridade.

          Vamos esperar, agora, o lengalenga de sempre: o discurso de ameaça à soberania nacional e outros disparates do tipo que costumam povoar o imaginário de certas figuras notórias do Congresso, do Executivo e do próprio STF…