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Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

Artigo: O DILEMA DA ASCENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS AO STATUS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: UM ESTUDO RELATIVO À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Data de submissão: 25/01/2025

Data de publicação: 25/02/2025

Clara K. Rodrigues de Brito
Doutora em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela
Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos,
Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR; Mestranda em
Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – (créditos
concluídos); Coordenadora e Docente do núcleo de Pós-graduação Lato Sensu da SVT Faculdade.
E-mail: clarardebritoadv@gmail.com

Luciana Machado Cordeiro
Doutoranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela
Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito pela Universidade Portucalense Infante D.
Henrique – UPT; Mestranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e
Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR.
E-mail: lucianamachadoc@hotmail.com

Sergio Victor Tamer
Pós-doutor em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – UPT; Doutor em
Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca – Espanha (reconhecido no Brasil pela
Universidade de Marília – UNIMAR; Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do
Pernambuco; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão; Coordenador do curso
de Especialização lato sensu em Ciências Jurídico-Políticas e professor de Direito Constitucional da
FAP – Faculdade do Baixo Parnaíba; Diretor Executivo da SVT Faculdade.
E-mail: sergiotamer@gmail.com

RESUMO

Com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos sociais passaram a
repercutir, fortemente, na seara internacional, gerando diretrizes mínimas para um Estado
Democrático de Direito. No Brasil, a ampla institucionalização desses direitos foi positivada na
Constituição de 1988, proclamada como marco jurídico de transição democrática, sendo, responsável
pela ascensão dos direitos sociais ao patamar de direitos fundamentais. Entretanto, há algumas
divergências e lacunas para a concretização desses direitos no plano fático, sobretudo do direito
fundamental à saúde. Considerando-se essas incongruências de implementação e concretização do
direito à saúde no Brasil, apresenta-se o seguinte problema: em que medida a relativização dos direitos
sociais, sobretudo o direito à saúde, violam o discurso de bem-estar e justiça-social, implementados
pela Constituição brasileira? Para buscar as possíveis respostas, utilizou-se o método dedutivo,
assentado em análise de material bibliográfico com abordagem qualitativa, tendo como objetivo
aprimorar ideias por meio de informações indexadas sobre a presente temática. Concluiu –se que é
equivocada a percepção de que os direitos sociais possuem caráter normativo meramente programático. Nesse sentido, a relativização do direito à saúde deve observar os critérios legais, haja
vista que os direitos sociais são reconhecidos como pilares do conjunto que compõe o mínimo
existencial. Quanto à subsunção das decisões judiciais que envolvem o direito à saúde, concluiu-se
que devem ser ponderadas mediante o caso concreto. Já a aplicação do Princípio da Reserva do
Possível, deve ocorrer a pedido do Estado e respaldado pelas provas que comprovem a incapacidade
orçamentária do Poder Público.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direito à Saúde. Direitos Sociais. Princípio da Reserva do
Possível. Relativização do Direito à Saúde

EVISTA ARACÊ, São José dos Pinhais, v.7, n.2, p.9426-9447, 2025

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