Por Sergio Tamer
Professor e advogado, é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP
O rompante de Trump, à frente da maior potência econômica e bélica do planeta, tem corroído alguns dos pilares do direito internacional, construídos desde a 2ª Conferência de Paz, realizada em Haia, na Holanda, em 1907. Dela participaram as Repúblicas da América do Sul, tendo o Brasil escolhido para seu delegado Rui Barbosa. Àquela altura, os temas da Conferência eram a arbitragem internacional e o regulamento pacífico dos conflitos internacionais, e sobre a guerra terrestre e marítima.
Em uma de suas intervenções, acusado por Martens de trazer a política para os debates da Conferência, Rui respondeu com inusitado desassombro: “Queremos escapar da política aqui? Mas, meu Deus, é falar da boca para fora e não ver a realidade. A política é a atmosfera dos Estados, a política é a região do direito internacional. De onde vem isso, senão da política? São as revoluções, as suas guerras, são os tratados de paz que elaboram lentamente este grande corpo de leis das nações. De onde vem o direito internacional moderno? É antes de tudo desta revolução americana, que precede a francesa, e da qual vimos surgir, depois dos Estados Unidos, toda a América libertada dos laços coloniais…(…) bem, aqui está a política, aqui está o direito internacional…, mas a diplomacia não é outra coisa que a política sob a forma a mais delicada, a mais refinada, a mais elegante.”
Hoje, todos sabemos, o direito internacional público possui como um de seus sustentáculos a igualdade formal entre os estados, independentemente de qualquer aspecto fático ou econômico. Significa dizer que todos os Estados são iguais, ao menos na teoria, não existindo verticalidade entre eles, embora a realidade de cada Estado seja diferente. E dentre os seus princípios gerais acham-se agasalhados, em sucessivos tratados: a não agressão; a solução pacífica de conflitos: a autodeterminação dos povos: a boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais; a não intervenção nos assuntos internos dos Estados; a cooperação internacional; a igualdade de direitos e a igualdade soberana dos Estados. São princípios que visam a resolução de conflitos e negociações de forma pacífica, sem o uso de armas ou guerras. Adicionalmente, existem as chamadas “novas fontes do direito internacional”, e nelas situam-se os atos unilaterais dos Estados, as decisões das organizações internacionais e o jus cogens.
O mundo depara-se agora com a implementação, cada vez mais contundente, de uma espécie de “doutrina Trump”. Para o jornalista Felipe Llambías, da BBC News, ela existe e tem fundamentos históricos. Ele lembra que durante sua posse como 47º presidente dos Estados Unidos, Donald Trump disse: “Vamos perseguir o nosso “Destino Manifesto” até às estrelas, lançando astronautas americanos para fincar as estrelas e listras, da bandeira da América, no planeta Marte.” Esse termo não é novo e trata de uma ideologia bastante prevalente nos Estados Unidos no século XIX, que defendia a crença de que os cidadãos norte-americanos tinham o direito moral e a missão divina de expandir seus territórios da costa atlântica até o Pacífico. Daí a versão publicitária, e que tanto animou os eleitores de Trump, do “destino manifesto” traduzido para “a América em primeiro lugar”.
Esse sentimento messiânico dos americanos muito tem a ver com a formação das colônias britânicas na América que ocorreu em meio a um grande confronto religioso na Europa. Assim, a chegada dos primeiros colonos britânicos à América, no início do século 17, menos de 100 anos haviam se passado desde que a Reforma Protestante na Europa dividiu a Igreja Católica. Na Inglaterra, formou-se a Igreja Anglicana, e surgiu então a facção puritana, que entrava em conflito com a religião da Coroa. As ideias calvinistas, que são as raízes religiosas dos puritanos, incluíam a predestinação — Deus já havia decidido quem seria salvo e quem seria condenado antes de nascerem —, e que eles eram o povo escolhido.
O presidente americano é, assim, um fundamentalista tão hábil quanto ambicioso, e que está a criar atos unilaterais capazes de desconcertar as bases até aqui estabelecidas do direito internacional. E se “a política é a atmosfera dos Estados”, como muito bem definiu Rui Barbosa na Conferência de Haia, Trump está trazendo uma nova atmosfera para as relações internacionais. Inútil, assim, esbravejar com “patriotadas” as investidas americanas. Melhor escolher com mais profissionalismo e menos estresse emocional nossas posições diplomáticas, para que nossos embaixadores possam exercer com altivez e pragmatismo suas funções, mas, como ensinava Rui, “sob a forma a mais delicada, a mais refinada, a mais elegante.” A lição é atual pois, de atos histriônicos já bastam os de Trump.
Daí que o episódio recente, que levou o Itamaraty a publicar nota em “defesa” do ministro Alexandre de Moraes no seu imbróglio com as fintechs americanas, é mais um desses fatos que precisam ser avaliados, com urgência, para que não se continue a merecer o epíteto de “anão-diplomático” …