O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS
Por Sergio Tamer, professor e advogado, é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP
É importante observar como uma certa ambiência econômica, que começa a transparecer como irrefreável, impacta e exerce grande influência nas novas relações de trabalho, haja vista que as novas tecnologias estão imbricadas com a nova economia e com esta interagem dentro de um fluxo constante e volátil. Assim, novos padrões de comportamento são periodicamente criados, alterando toda uma estrutura de produção, consumo e, em seu bojo, o próprio setor jurídico-legislativo. E à medida em que o aperfeiçoamento tecnológico avança, novas alterações também surgem no contexto social.
Recordemos aqui a narrativa que o sociólogo americano Alvim Toffler fez nos idos de 1956, quando alguns poucos americanos começaram a perceber que o número de empregados burocratas e do setor de serviços foi maior, naquele ano, do que o de operários em todas as suas fábricas. Desde então, tirou-se a conclusão que a economia das chaminés estava decaindo e uma nova economia, baseada no conhecimento, estava em pleno alvorecer. Foi o ponto de partida para os estudos e as adaptações que se seguiriam. Agora, o que estamos percebendo, ainda hoje, é uma progressão contínua nessa mudança, isto é, na maneira de se produzir riqueza. O setor terciário ‘superior’ ou quaternário, ligado aos avanços tecnológicos, vem absorvendo naturalmente a mão-de-obra qualificada. E a prevalência cada vez mais acentuada da economia do conhecimento vem provocando uma forte turbulência nas instituições políticas. Nesse sentido, no bojo dessa revolução tecnológica, da economia do conhecimento, dessa nova maneira de se produzir riquezas, as relações de consumo e de trabalho passaram a ter novas e desafiadoras dimensões políticas, jurídicas e sociais. E uma dessas consequências imediatas para o mercado passou a ser a “despadronização do contexto social”, com uma forte pressão para a individualização. Isto é, antes estável, homogêneo e massificado, o mercado econômico fragmentou-se em “mercados em miniatura”, cada vez mais numerosos e temporários, o que significa que esse fato tanto reflete como aprofunda as divisões da sociedade.
Portanto, passou a existir, de forma cada vez mais contundente, uma variedade social e cultural profunda, sobretudo nas sociedades democráticas as quais apresentam um contexto social variado, diversificado e complexo. Nessa caminhada, à medida que a prosperidade aumenta, o consumidor individual começa a exigir mercadorias ou serviços ajustados a seus gostos particulares. Dessa maneira, enquanto a “Era Industrial” trouxe a produção em massa, ou seja, a padronização, a tecnologia da nova economia promoveu a sua despadronização.
É evidente que esse novo cenário impacta as relações de trabalho, pois este nutre-se da economia, dela é dependente e com ela interage permanentemente. Não basta, por isso, reconhecer ao trabalho o valor de direito fundamental, é preciso torná-lo viável.
No começo, com o avanço da tecnologia, parecia que apenas o setor industrial seria atingido pela substituição da mão de obra humana por máquinas e robôs. No entanto, avanços recentes mostram que profissionais de escritórios, sobretudo na era da Inteligência Artificial, também estão sob ameaça. Daí a pergunta que se justifica: o futuro será de trabalho sem emprego? No relatório “Futuro do Trabalho”, publicado pelo Fórum Econômico Mundial, as mudanças estão chegando na corrente da robótica avançada, transporte autônomo, inteligência artificial, aprendizagem automática, além do desenvolvimento acelerado da biotecnologia. Por outro lado, o cenário tecnológico dá força para áreas como computação, matemática, arquitetura e engenharia, onde haverá um ganho de milhões de novos empregos. Mas o Brasil tem negligenciado a formação nesses campos, ao contrário da China e de outros países com a Índia e a Coreia do Sul. Aliás, em nosso país, 8% dos jovens fazem formação técnica, enquanto nos países emergentes bem-sucedidos, acima de 50% dos jovens.
Quanto às ocupações instáveis e flexíveis, elas já formam o novo rosto do mercado de trabalho. Dessa forma, a vida de empregos temporários, freelancers e outros, não são mais um traço passageiro das economias, tampouco uma expressão particular de suas crises, mas novas maneiras de ganhar a vida em contraposição à forma de emprego clássica. O trabalho “sob demanda”, também conhecido como “precariado” é uma das faces dessa nova realidade. Sem vínculos duradouros com o empregador, as ocupações flexíveis mudam a relação tradicional capital versus trabalho. O que fazer? “Brigar” com o fato social ou adaptar as instituições políticas a esse novo momento de transformação?
Precisamos, sim, mudar, com urgência, nosso modelo de ensino, adaptar nossas instituições políticas para essa nova fase da humanidade e promover, como consequência, as alterações legislativas pertinentes. É sabido que o direito nasce dos fatos sociais. Ele é uma resposta normativa aos comportamentos, necessidades e transformações da sociedade. Está na hora do parlamento e do próprio judiciário, nessa seara da economia e do trabalho, promoverem a conformação do sistema jurídico-político atual com os novos fatos da vida laboral, em consonância com a lição básica advinda da sociologia jurídica…