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Notícia

Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública

O SISTEMA É BLINDADO – por Sergio Tamer

“Esse contraste costuma corroer a confiança pública, não porque toda autoridade questionada seja culpada, mas porque ninguém deveria estar protegido contra a possibilidade de ser investigado segundo regras objetivas e imparciais.”

 Sergio Tamer é professor e advogado, presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP, e da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP

          Há uma pergunta que toda democracia deveria fazer permanentemente: quem controla aqueles que controlam os demais? A Constituição brasileira criou um sistema de freios e contrapesos justamente para impedir que qualquer autoridade ou Poder se torne absoluto. O problema começa quando mecanismos concebidos para preservar a independência das instituições e as prerrogativas necessárias ao exercício de determinadas funções de Estado, passam a funcionar também como instrumentos de autoproteção de suas cúpulas. No Brasil, país criativo em neologismos, “o sistema” refere-se a uma estrutura de poder em que um grupo concentra o controle do Estado e da sociedade. Juntou-se agora a outro neologismo, a “blindagem”, atribuída aqueles que, quanto mais elevada a posição ocupada na estrutura do poder, mais difícil torna-se a responsabilização de quem a exerce.

          Os mecanismos de fiscalização, todavia, existem formalmente, mas nem sempre funcionam com a mesma intensidade quando o fiscalizado pertence à cúpula do “sistema”. E essa proteção não exige necessariamente uma conspiração organizada, pois basta o silêncio, a demora, ou tratar com extrema cautela fatos que receberiam investigação imediata se envolvessem cidadãos sem proteção institucional.

          Episódios recentes envolvendo uma instituição financeira brasileira ilustram bem a questão. Vieram a público muitas tramoias, mas sobretudo um megacontrato de valor atípico até para os padrões internacionais, celebrado com escritório de advocacia ligado ao entorno familiar de integrante de uma das mais altas instituições do país, além de informações sobre comunicações relacionadas à contratação. Esses fatos, claro, isoladamente não constituem prova de crime ou favorecimento. Contratos de advocacia são lícitos, seus valores variam conforme a complexidade dos serviços e familiares de autoridades têm pleno direito ao exercício profissional.

          Mas essa não é a questão principal que estamos a tratar, nem tampouco a aparência de honestidade, que já era considerada desde a época dos romanos, é de se levar em conta aqui. A questão republicana e atual é saber se fatos dessa natureza, quando relacionados ao entorno de quem exerce extraordinário poder estatal, recebem o mesmo grau de escrutínio que receberiam se envolvessem qualquer outro cidadão. Ora, se a democracia não exige condenação antecipada, por outro lado ela exige apuração isenta. Daí que, entre condenar sem o devido processo legal e simplesmente não investigar existe uma enorme distância.

          Por isso, o que provoca inquietação na população é a percepção de que pode existir no país uma régua para aqueles submetidos ao poder e outra para aqueles que o exercem, especialmente se forem do tal “sistema”. É que para uns, suspeitas desencadeiam rapidamente investigações, bloqueios, buscas, medidas cautelares e forte exposição pública. Para outros, surgem imediatamente argumentos relacionados à prudência, à privacidade, à independência funcional ou à preservação das instituições. Esse contraste costuma corroer a confiança pública, não porque toda autoridade questionada seja culpada, mas porque ninguém deveria estar protegido contra a possibilidade de ser investigado segundo regras objetivas e imparciais.

          A premissa, neste caso, é simples: a República não conhece intocáveis. Ou, pelo menos, não deveria conhecer. O problema torna-se ainda mais grave quando determinadas autoridades concentram amplos poderes sobre a vida de terceiros. Quem pode bloquear bens, impor restrições, afastar agentes públicos ou adotar medidas capazes de limitar direitos individuais deveria, justamente por isso, submeter-se a mecanismos ainda mais rigorosos de controle. Porém, entre nós, em nosso pátria amada, quanto maior o poder, maior a “blindagem”. Forma-se, então, uma rede de proteção institucional, uma espécie de pacto da conveniência entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

          Formalmente, independência institucional não significa ausência de controle. A Constituição estabeleceu Poderes independentes e harmônicos, não instituições absolutistas dentro da República, razão pela qual nenhum órgão do Estado pode transformar sua autonomia em território imune à fiscalização. Mas uma “blindagem” inteligente consegue preservar todas as aparências de normalidade, sem que seja necessário extinguir os órgãos de controle, bastando neutralizá-los; assim como não é necessário abolir os mecanismos de responsabilização, pois é só não os utilizar. De igual modo, não é preciso declarar determinada autoridade imune, sendo suficiente fazer com que investigá-la seja interpretado como ataque à própria instituição. Esse raciocínio visa confundir a defesa das instituições com a defesa daqueles que as integram.

          Contudo, instituições fortes em uma democracia são justamente aquelas capazes de fiscalizar e, quando necessário, responsabilizar os seus próprios integrantes. Assim, uma democracia pode sobreviver a decisões equivocadas e corrigir abusos, o que dificilmente suporta é a convicção popular de que existe uma casta situada acima dos mecanismos normais de responsabilidade, fato que pode causar uma instabilidade social.

         Dessa maneira, a pergunta fundamental continua sendo: quem responsabiliza aqueles que possuem o poder de responsabilizar todos os demais? Se a resposta for ninguém, não teremos um verdadeiro sistema de freios e contrapesos, mas uma sofisticada engrenagem de autoproteção, ou seja, um sistema blindado, onde a proteção deixa de servir à instituição para proteger aqueles que circunstancialmente a comandam. E talvez seja esse o maior desafio brasileiro de nosso tempo: fazer com que a lei deixe de ser apenas um limite para os governados e volte a ser, efetivamente, um limite também para os governantes.

Revista de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública · ISSN 3086-6537