Direito e Justiça nas parábolas de Jesus Cristo
Parábola é uma narrativa verídica ou em forma de história, que transmite de forma simples uma orientação religiosa ou moral, apresentando exemplos a serem imitados. Jesus Cristo proferiu mais de 60 parábolas, as quais foram narradas pelos apóstolos, em especial Lucas e Mateus. Vejamos algumas parábolas de Cristo que tenham relação direta com Direito e Justiça.
Comecemos pela “Parábola não podes servir a dois senhores” (Mateus; Lucas 16:13). Por vezes, o profissional do Direito cai na tentação de cumular benesses, por exemplo, poder e renda. Assim pode agir o advogado que, sob a justificativa de beneficiar seu cliente com ganhos significativos, vai além do limite aceitável, atropela a ética e, por vezes, chega até a orientar a prática de ilícitos. Da mesma forma o juiz que, visando cumular o status de seu cargo com dinheiro, deixa-se envolver em condutas reprováveis. Em ambos aplica-se a parábola, pois quem age corretamente deve fazê-lo integralmente, sem lugar para concessões inadequadas, ou seja, “servindo a um só senhor”.
Na “Parábola da árvore e seus frutos”, (Lucas 6:43-45), disse Jesus: Não há árvore boa que dê mau fruto; nem tampouco árvore má que dê bom fruto. Pois cada árvore se conhece pelo seu fruto. Os homens não colhem figos dos espinheiros, nem dos abrolhos vindimam uvas. A parábola deu origem ao princípio da nulidade das provas obtidas a partir de um meio de prova ilícito (fruits of the poisonous tree), teoria esta acatada inicialmente pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América e, posteriormente, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal.[i]
Na “Parábola o trigo e o joio”, (Mateus 13:24-30), narra Jesus que um homem plantou trigo nas suas terras, porém, durante a noite, estranhos plantaram o joio no mesmo local, misturando ambos. Tomando conhecimento, o proprietário deixou que ambos crescessem, para que quando chegasse a colheita o joio fosse separado e queimado.
A parábola, do ponto de vista religioso, significa que os maus serão separados dos bons, só estes serão os chamados. Na ótica do Direito é possível dizer que todos, nos bancos da Faculdade de Direito, estamos em igualdade de condições. No entanto, o tempo mostrará os que têm valor e a eles dará o reconhecimento. Os maus não devem ser simplesmente ignorados, devem, sim, ser repudiados.
Na “Parábola do bom samaritano” (Lucas 10:25-37), um homem que passava por uma região perigosa foi roubado e espancado. Deitado no chão, ferido, por ele passaram um sacerdote e um levita (pessoa dedicada aos serviços do templo), sem dar-lhe atenção. Após, um samaritano que por ali passava levou-o a uma hospedaria e providenciou para que fosse tratado. A parábola revela o sentimento de fraternidade, de solidariedade, que deve prevalecer nas relações humanas, como prevê o art. 3º, inciso I da Constituição.
Todavia, não pode a solidariedade ser apenas um pomposo discurso, é necessário que ela seja praticada. Por exemplo: será solidário aquele condômino que, para economizar pequeno valor nas despesas de seu condomínio, concorda em substituir 5 empregados por uma secretária eletrônica que comanda os atos à distância? Ao meu ver, não.
Na “Parábola da Ovelha Perdida” (Mateus 18:10-14), Jesus indaga se um pastor que tinha 100 ovelhas deveria deixar 99 e sair à procura de uma que havia se desgarrado. O tema é a busca e o reencontro dos que se extraviam, sendo totalmente aplicável à Justiça Criminal, onde a meta, acima de tudo, deve ser a recuperação daquele que transgride a lei. Em outras palavras, a recuperação daquele que delinque é a maior vitória do sistema de Justiça.
Na “Parábola da figueira estéril” (Lucas 13:6-9), o proprietário da terra reclama com o viticultor que dela cuidava, pelo fato de que há 3 anos visitava o local e a figueira não dava frutos. O viticultor pede mais uma oportunidade, dizendo que colocaria adubo e tomaria todas as providências para que a figueira desse frutos. Em síntese, isto significa uma última oportunidade. No Direito, a tolerância e uma nova chance podem ser mais úteis que o rigor da punição extrema. Todavia, se não for aproveitada a oportunidade, a punição ─ tal qual a figueira que seria cortada ─ é a consequência necessária e adequada.
Na “Parábola das dez virgens” (Mateus 25:1-13), cinco delas, prudentes, preparam-se para o encontro com cinco noivos com quem se casariam, portando azeite para as lâmpadas que iluminariam o caminho. Todavia, as cinco outras, chamadas de néscias, não se prepararam e não puderam encontrar os noivos na escuridão. Pediram, então, azeite às prudentes, que responderam: Talvez não haja bastante para nós e para vós; ide antes aos que o vendem e comprai-o para vós. As néscias foram à procura do azeite e, ao retornarem, as portas estavam fechadas e elas não participaram das bodas.
A parábola, além do objetivo religioso, pode ser aplicada aos profissionais do Direito que se descuidam de seus compromissos, que não estudam, não se atualizam, e que um dia são surpreendidos pelas portas que se fecham à sua frente.
E para terminar vejamos a “Parábola do Grão de Mostarda”. Nela, Jesus compara pequenas ações que podem transformar-se em algo maior, no caso na conquista do Reino de Deus. Assim diz: É como um grão de mostarda, que, quando semeado na terra, embora seja menor que todas as sementes que há na terra, contudo depois de semeado, cresce e se torna a maior de todas as hortaliças, e deita grandes ramos, de tal modo que as aves do céu podem pousar à sua sombra (Marcos 4:30-32).
Aí está a lição de que o sucesso, o reconhecimento, se conquista à custa de muitas pequenas boas ações, feitas desinteressadamente ao longo do tempo. Uma carreira jurídica bem conduzida não busca o sucesso em seis meses, ao contrário, constrói-o sobre bases sólidas.
Estas pequenas amostras da palavra de Jesus Cristo, narradas em forma de parábolas, demonstram que os anseios e as buscas da humanidade são milenares. Os erros se repetem através dos séculos gerando, por vezes, sofrimento e dor. A leitura das parábolas de Jesus Cristo é um guia seguro para uma vida profissional feliz. Os preceitos das parábolas são eternos. Que sejam seguidos em 2021, reduzindo conflitos inúteis e colaborando para a felicidade dos profissionais do Direito.
[i] STF, (RHC 90376, Relator(a): Min. Celso de Mello, 2ª. Turma, j. 03/04/2007, RTJ VOL-00202-02 PP-00764 e RT v. 96, n. 864, 2007, p. 510-525.
Vladimir Passos de Freitas é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).
Publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2020