CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

Poderes da União: Atribuições e Atropelos, por Paulo Tamer

PODERES

“…hoje vivenciamos um país cujos poderes constituídos se transformaram em um cabo de guerra…”

 

PAULO TAMER é consultor de segurança, advogado e delegado aposentado com mais de 30 anos de experiência, além de colunista da sua área de atuação.

Conforme dispõe a Constituição de nosso país, de 1988, a União é constituída de três poderes; Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um deles com funções próprias, típicas. Nossa carta magna adotou a separação dos poderes em sua plenitude e estabeleceu sistema de freios com o fim de evitar que qualquer dos poderes constituídos pudesse sobrepor aos demais em detrimento ao Estado Democrático de Direito consagrado em seu artigo 1º. Essa configuração de estado, feita pela Constituição Federal, encerra com a evolução da sistematização do estudo do poder iniciado por Aristóteles em “A Política”, pelo mesmo defendida no século III a.C, a qual consistia na limitação da autoridade real e separava, legislação e execução.

No Brasil o poder legislativo é representado pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, bicameralismo adotado em razão do federalismo, sistema adotado pelo estado brasileiro. Nesta casa se encontra os representantes do povo e dos estados federados que compõe o Brasil, representantes estes eleitos através do voto popular para período determinado pela constituição.

Nesta casa, são elaboradas as leis, emendas a constituição e apreciação das medidas provisórias que atinge o povo, em todo território nacional, aí, se observa a importância de seu funcionamento.

O Poder Executivo, cujo representante também é eleito pelo voto popular, por período também previsto na Constituição Federal, como a própria nomenclatura diz, é o poder que executa, ou seja, põe em prática assuntos previamente deliberados pelo legislativo. Atua com o privilégio de representar os cidadãos, tirando do papel os direitos e deveres e fazê-lo cumprir, para tal é dotado de outros poderes, como hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, além de princípios como, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

   O Poder judiciário em nosso país, é representado pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do judiciário brasileiro, guardião da Constituição Federal e das Leis que regem o país, seus membros, ao contrário dos outros poderes, não são eleitos pelo povo, mas sim, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros natos com notório saber jurídico e de reputação ilibada. Poderíamos então dizer que é o poder que exerce o papel de fiel da balança, ou melhor, tem por obrigação evitar o cometimento de ilegalidades.
Tecnicamente, é o que consta em nossa Constituição Federal como atribuições dos poderes que compõe nossa república.

Com o advento da carta magna de 1988, que ofereceu abertura para o surgimento de partidos e políticos que se encontravam e atuavam sob as cortinas de dois únicos partidos, até então existentes, Arena e MDB, ganhou a política brasileira novas forças e lideranças, o que a nível de democracia seria excelente, entretanto emergiu também a sede do poder, de quem pode mais, inicialmente afetando o Congresso Nacional e o Executivo, haja vista que essa pluralidade de correntes, fragmentou o número de congressistas que o chefe do executivo necessita para aprovação das medidas provisórias a este encaminhadas e que se fazem necessárias para condução do país, assim como suas reformas.

Aí passou a surgir o famoso toma-lá-dá-cá que tanto malefício trouxe à condução do país; porém, nos dias de hoje, se observa que este malefício atingiu a nossa suprema corte, que por divergências políticas e até pessoais, com o atual chefe do poder executivo, passou de maneira camuflada legislar e até em alguns momentos assumir o papel de executor, além de desfazer decisões anteriormente tomadas em processos de grande monta e de largo interesse nacional e, por que não dizer internacional.

Enfim, hoje vivenciamos um país cujos poderes constituídos se transformaram em um cabo de guerra, onde o único afetado é o povo que depende do correto funcionamento dos mesmos e que já começa enfrentar dificuldades de sobrevivência. Lamentável!

PAULO TAMER

Paulo Tamer é consultor de segurança, advogado e delegado aposentado com mais de 30 anos de experiência, além de colunista da sua área de atuação.

 

Compartilhe!