CECGP

CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS E DE GESTÃO PÚBLICA

CECGP articula suas tarefas de pesquisa em torno de Programas de Pesquisa em que se integram pesquisadores, pós-doutores provenientes de diferentes países.

Mesmo com aumento de 51% na produtividade, acúmulo de processos no STJ cresce o dobro do Judiciário

Publicado por Superior Tribunal de Justiça em JusBrasil

Apesar de aumentar a produtividade em 51%, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) viu seu estoque de processos crescer bem acima do Poder Judiciário nos últimos quatro anos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados na manhã desta terça-feira (15). Enquanto o estoque no Judiciário em geral aumentou 10,6%, no STJ o estoque cresceu 22% no mesmo período.

O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, tem afirmado a inviabilidade da manutenção do atual sistema recursal. O STJ não pode continuar atuando como tribunal de apelação. É preciso impedir a eternização dos processos e reservar à apreciação da instância superior apenas matérias relevantes de direito, afirmou o presidente em recente reunião com parlamentares.

Produtividade e gastos

Segundo o CNJ, a produtividade dos ministros do STJ aumentou mais de 51% em 2012. Cada ministro julgou em média 10.519 processos. No total, foram mais de 347 mil casos decididos, diante de 316 mil novos processos recebidos. Mesmo assim, o estoque do Tribunal fechou 2012 em quase 300 mil processos pendentes.

Ainda conforme o CNJ, os gastos do Judiciário aumentaram 7,2%. O STJ, por outro lado, gastou 4% menos que no ano anterior. Os gastos com pessoal tiveram redução de 1,6%.

Relevância

O STJ defende a aprovação da PEC 209/2012, que introduz um filtro para a admissão de recursos especiais. Pela proposta de emenda à Constituição, será preciso demonstrar a relevância do direito federal supostamente violado para que o recurso suba até Brasília.

O método é similar ao existente para o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004. Naquele tribunal, a matéria constitucional discutida precisa ter o que se denomina repercussão geral, isto é, uma importância que vá além do interesse das partes. No STF, a medida reduziu em 76% o número de processos recebidos desde 2007.

Compartilhe!