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SARCASMO? Prisão com decisão de segundo grau “libertou” advogados, diz Barroso

 Sarcasmo?

Prisão com decisão de segundo grau "libertou" advogados, diz Barroso

Por Marcelo Galli

Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Plenário que permitiu a prisão a partir de uma decisão de segundo grau "libertou" os advogados que, por dever de ofício, tinham que interpor recursos "procrastinatórios" para manter seus clientes fora da cadeia.

Para o ministro Barroso, virada na jurisprudência do Supremo permitiu que o advogado voltasse a pensar a defesa em termos de tese jurídica em vez de se preocupar em impetrar recursos.

Segundo o ministro, que participou nessa quarta-feira (29/6) de evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, agora o advogado, em vez de impetrar o recurso para alongar o processo, voltará a pensar a defesa em termos de teses jurídicas.

Para ele, havia uma situação de conforto antes da virada jurisprudencial do STF no julgamento do Habeas Corpus 126.292, porque deixava distante a prisão dos clientes dos criminalistas. “A Constituição é garantista, mas não pode ser suicida. Um sistema penal desmoralizado não é bom para a sociedade nem aos advogados. Fizemos um bem para a advocacia”, disse.

O diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, concorda com o ministro Barroso. Ele defendeu no evento que a advocacia deve mudar. E deve começar essa mudança entendendo que o “formalismo de blindagem” não funciona mais. Citou o exemplo do caso Eduardo Cunha, deputado afastado do cargo na Câmara, que pode perder o mandato por ter mentido em uma CPI em relação a contas no exterior. A defesa e o próprio político dizem que não há conta, mas um trustna Suíça. Para Falcão, o fator econômico é o mesmo, não importa que sejatrust, que custodia e administra bens de terceiros, ou uma simples conta bancária.

Na opinião dele, a sociedade não “aguenta mais” o “processualismo de nulidades” que é capaz de anular os fatos. E afirma que a “lava jato” trabalha com fatos, mais do que a interpretação desses. E que isso é uma mudança radical no Direito brasileiro. “É como se o significante passasse a ter mais importância do que o significado. Como se o objeto passasse a ter mais importância do que o sujeito. A doutrina que dizia qual era o significado do fato.”

Em sua participação no evento do CNMP, o juiz Orlando Faccini Neto falou sobre a doutrina no âmbito do Direito Penal. Para ele, a jurisprudência sobrepujou a doutrina nesse campo do Direito. E, por esse motivo, não consegue acompanhar a evolução jurisprudencial. Ele é juiz instrutor convocado no gabinete do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Para o juiz, a visão da advocacia na academia tem gerado uma dissonância “brutal” no Direito Penal. Ele afirma que falta imparcialidade na produção doutrinária e acadêmica pelo fato de a maioria dos professores universitários serem advogados, promotores, procuradores e também juízes. “Não há ramo no ordenamento jurídico em que a dissociação entre aquilo que a população pensa e o que a academia produz se evidencie de maneira tão clara como no Direito Penal.”

Respondendo a uma provocação feita por Falcão, para quem os magistrados são bem remunerados, o juiz Faccini Neto afirmou que são os advogados criminais que ganham bem. “Provavelmente, o valor cobrado para uma sustentação oral no STF de 20 minutos paga os salários dos 11 ministros do Supremo em um mês.” Para ele, é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios, como já acontece na Alemanha, por duas razões: evitar a lavagem de dinheiro e impedir que o advogado “faça tudo” para defender seu cliente. “O excesso de dinheiro na remuneração liberta os freios, e o sujeito se vê compelido a fazer tudo pelo seu cliente.”

Defesa
              O advogado  Erick Venâncio Lima de Nascimento, da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, fez a defesa da categoria. Ele é representante do Conselho Federal da OAB no CNMP. O advogado afirmou que a sensação de impunidade que durou décadas fez com que a opinião pública influenciasse na tomada de decisões do Judiciário e também do MP. E que essa pressão social fez com que os tribunais brasileiros buscassem medidas “muitas vezes até criativas” para fornecer a necessária resposta que a sociedade esperava. “Porém, em alguns casos houve ultrapassagem de algumas barreiras e relativizou o direito de defesa.” Para ele, a advocacia deve mudar, mas dentro dos limites da Constituição e atenta às garantias constitucionais do cidadão.